Seguro garantia

Seguro garantia

Publicado em 13 de agosto de 2021

Uma empresa de segurança não teve seu recurso conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), pois deixou de comprovar que a apólice de seguro garantia oferecida no lugar do depósito recursal estava registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep). De acordo com a 2ª Turma, esse requisito deve ser observado no mesmo prazo de interposição do recurso, não sendo permitida a concessão de prazo adicional ao interessado para regularização. No caso, a empresa recolheu custas, apresentou uma apólice no valor de R$ 13.076,90 e a certidão de regularidade da seguradora que emitiu a garantia. Mas não demonstrou que a apólice estava registrada na Susep. Com a decisão, ficou mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento de verbas, como as de intervalo intrajornada, contribuição assistencial e multa normativa (processo nº 1001519-63.2019.5.02.0028).

Fonte: Valor Econômico
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