13 ago Seguro garantia
Seguro garantia
Uma empresa de segurança não teve seu recurso conhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo), pois deixou de comprovar que a apólice de seguro garantia oferecida no lugar do depósito recursal estava registrada na Superintendência de Seguros Privados (Susep). De acordo com a 2ª Turma, esse requisito deve ser observado no mesmo prazo de interposição do recurso, não sendo permitida a concessão de prazo adicional ao interessado para regularização. No caso, a empresa recolheu custas, apresentou uma apólice no valor de R$ 13.076,90 e a certidão de regularidade da seguradora que emitiu a garantia. Mas não demonstrou que a apólice estava registrada na Susep. Com a decisão, ficou mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento de verbas, como as de intervalo intrajornada, contribuição assistencial e multa normativa (processo nº 1001519-63.2019.5.02.0028).
Sorry, the comment form is closed at this time.