24 jun Sem câmera
Sem câmera
A Seção de Dissídios Individuais – 3 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo reconheceu o direito de um trabalhador de ter sua audiência remarcada sob a justificativa de não possuir computador ou celular com câmera que possibilitasse a participação. A decisão confirmou uma liminar em mandado de segurança determinando a redesignação, que havia sido indeferida pela vara em que corre a ação. Segundo o juízo de origem, não haveria impossibilidade técnica efetivamente comprovada. Pesou a favor do trabalhador o fato de que ele já havia se ausentado de outra reclamação trabalhista, com os mesmos pedidos da atual, sob a mesma justificativa. Naquela ocasião, a ação acabou arquivada sem resolução do mérito. Tendo em vista as dificuldades do reclamante, a decisão determinou também que a audiência redesignada em data futura seja na modalidade presencial ou semipresencial (processo nº 1006097-22.2020.5.02.0000).
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