31 ago Sem previsão em acordo, empresa não deve pagar multa por parcelas atrasadas
Sem previsão em acordo, empresa não deve pagar multa por parcelas atrasadas
Se não há previsão expressa em acordo judicial, a parte que atrasa pagamento de parcelas não deve pagar multa. Esse foi o entendimento firmado pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao conceder liminar para excluir a multa moratória de diversos acordos judiciais firmados pela empresa de transporte coletivo Viação Dedo de Deus. A decisão é de 30 de julho.
Representada pelo escritório Luciano Aragão Advocacia Empresarial, a empresa impetrou mandado de segurança argumentando que as medidas de isolamento social implementadas para conter a propagação do coronavírus haviam afetado suas atividades.
Devido à queda de suas receitas, não conseguia pagar as parcelas de acordos judiciais firmados em reclamações trabalhistas. O pedido foi negado em primeira instância, mas a companhia recorreu.
A relatora designada para o caso no TRT-1, desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, afirmou que não há cláusula nos acordos judiciais prevendo penalidade por pagamento fora da data. Portanto, excluiu a multa moratória das parcelas vencidas.
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Processo 0101200-03.2020.5.01.0000
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