23 nov Sem vacina
Sem vacina
Um teleatendente da Gol Linhas Aéreas conseguiu reverter a dispensa por justa causa que sofreu em razão de não ter se vacinado contra a covid-19. Ele também obteve o direito à indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão de primeiro grau entendeu comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem contato presencial com os colegas, portanto não representava ameaça à saúde dos demais funcionários. Em seu depoimento, ele afirmou que trabalhava na modalidade ‘home based”, só devendo comparecer à sede da empresa se houvesse problema com os equipamentos que utilizava. Disse que esteve presencialmente ali uma única vez, para trocar o headset, e que naquele dia havia quatro pessoas no local. O empregador alegou que o trabalhador descumpriu sua política interna de vacinação contra a covid-19. Confirmou, entretanto, que ele trabalhava remotamente. A sentença foi proferida pelo juiz Jefferson do Amaral Genta, da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP). “É certo que, no caso do reclamante, que não trabalhava fisicamente nas suas dependências, a empresa não poderia ter se utilizado da exigência de vacina para justificar a rescisão contratual por justa causa”, diz (processo nº 1000970-93.2022.5.02.0401).
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