Senado aprova MP do salário mínimo e atualização da tabela do Imposto de Renda, com nova faixa de isenção

Senado aprova MP do salário mínimo e atualização da tabela do Imposto de Renda, com nova faixa de isenção

Publicado em 25 de agosto de 2023

Quem ganha até R$ 2.640 por mês não terá que pagar IRPF — até então, o piso era R$ 1.903,98.

O Senado aprovou nesta quinta-feira (24) a medida provisória que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320. O texto também define uma política de valorização permanente do salário mínimo e a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

 O reajuste já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF — quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda.  Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.

A proposta foi aprovada de forma simbólica — ou seja, sem o registro do voto de cada um dos senadores. A aprovação aconteceu após acordo do governo com a oposição pela retirada de um único destaque apresentado pela oposição. O texto segue agora para a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Críticas dos senadores

Durante a sessão desta quinta-feira, senadores criticaram o curto prazo que o Senado teve para analisar a proposta. O texto foi aprovado na noite de quarta-feira (23) pelos deputados. Como a MP perderia validade se não fosse aprovada até a próxima segunda-feira (28) o Senado teria de votá-la até o fim desta semana para evitar uma derrota para o governo Lula.

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), ex-presidente do Senado, chamou o caso de “trama permanente para o esvaziamento desta Casa.”

— Sugiro à Vossa Excelência (Rodrigo Pacheco, presidente do Senado (que a partir das próximas MPs estabeleça um prazo para esse caudilho (se referindo a Arthur Lira, presidente da Câmara) para que toda vez que ele mandar uma MP fora do tempo, como esta MP do salário mínimo, nós vamos devolver, porque isso impede o Senado de discuti-la, e isso não faz bem à democracia — afirmou Calheiros.

Após a crítica de diversos senadores sobre o assunto, Rodrigo Pacheco defendeu a Câmara dos Deputados nesse caso em específico e citou que a maior parte do tempo de tramitação da MP foi na comissão mista, composta por senadores e deputados.

— Em relação a essa MP, apenas a fazer justiça à Câmara, essa MP chegou à Câmara somente no dia 15 de agosto e tramitou durante muito tempo na comissão mista. Ambas as Casas tiveram a oportunidade de debater sobre esta MP. A opção de enxertar o conteúdo de outra MP, se equivocada ou não, foi por deputados e senadores, na comissão mista. Não é uma obra da Câmara, é do Senado também — disse Pacheco.

— A Câmara não se alongou na apreciação disso e nem fez de forma deliberada. Foi uma opção da comissão mista, composta também por senadores, de alongar esse tempo lá. E estamos tendo um prazo curto de fato, mas a Câmara também teve um prazo curto — completou.

Valorização permanente

Um destaque do líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN) queria retirar do texto o artigo que definia que a política de valorização real do salário mínimo não fosse permanente. Segundo o parlamentar, o destaque buscaria dar ao governo a possibilidade de “a cada ano, em função da condição fiscal, apresentar a sua proposta, que pode ser até de aumento maior do que o que está sendo preconizado pelo projeto em tela”.

O relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que “todos os anos com ganho real implica um volume maior de dinheiro no bolso do trabalhador e, portanto, movimenta mais o comércio, movimenta mais a economia brasileira, trazendo prosperidade para todas as famílias”.

Após o debate, o senador Marinho retirou o destaque da pauta reconhecendo que não haveria maioria para mudar o texto.

Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.

Fonte: Gaúcha GZH
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