28 maio Sentença arbitral
Sentença arbitral
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais negou provimento ao recurso de uma empresa de combustível e manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Contagem que considerou válida sentença arbitral. O compromisso arbitral, firmado entre o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços Combustíveis e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro), teve como árbitro juiz trabalhista e serviu de base para a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais e participação nos lucros ou resultados (PLR) a ex-empregado, autor da ação trabalhista (nº 0011206-51.2019.5.03.0029). Ao rejeitar o recurso da empresa, a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, entendeu que a sentença arbitral foi proferida de acordo com as normas legais e constitucionais que regulam a matéria e, nesse quadro, rejeitou a declaração de nulidade pretendida pela empresa.
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