Sentença confirma justa causa de trabalhador por acesso indevido a conta bancária de figuras públicas

Sentença confirma justa causa de trabalhador por acesso indevido a conta bancária de figuras públicas

Publicado em 18 de fevereiro de 2025

Um operador de tele atendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava.

O acesso foi detectado pela instituição financeira por meio do sistema interno de monitoramento, e comunicado via e-mail à ré. Após apuração do desvio de conduta, constatou-se que o login havia sido efetuado pelo autor. Na defesa, a companhia relatou que, durante as investigações, o reclamante admitiu não ter motivo específico para a conduta, apenas “curiosidade”, e que sabia não ser permitido o acesso a dados de clientes que não estivessem em atendimento. O depoimento da testemunha, que estava presente na reunião em que houve o desligamento, reforçou as alegações da prova documental.

Na sentença, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Marco Antônio dos Santos, avaliou que “a gravidade do fato é inegável” e que houve quebra de confiança. “O reclamante desrespeitou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e expôs a reclamada junto ao seu cliente”, pontuou o magistrado, esclarecendo que o fato pode ensejar consequências jurídicas contra o empregador devido à legislação. Para ele, o ato do reclamante justificou a imediata rescisão do contrato de trabalho.

Processo pendente de análise de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
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