22 ago Sequestro de gerente
Sequestro de gerente
A juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (MG), condenou uma instituição bancária a indenizar por danos morais um gerente que vivenciou momentos de terror em 2015. Ele, esposa e dois filhos menores foram sequestrados e separados, sofrendo ameaças e tortura verbal durante toda a noite, enquanto criminosos aguardavam a abertura do cofre da agência onde o bancário trabalhava em Lagoa Santa (MG). Para a magistrada, a relação do crime com a função exercida pelo trabalhador ficou evidente. Aplicou ao caso a responsabilidade objetiva, que não depende da demonstração de culpa, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. “Por óbvia dedução e interpretação permitida pelo legislador, tem-se que a atividade bancária é considerada de risco, mormente pela função exercida pelo empregado. Há acesso ao interior de instituição financeira e vultosos montantes, ensejadores de maior risco”, registrou na sentença. A condenação, fixada em R$ 400 mil, foi reduzida, porém, para R$ 250 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e, posteriormente, os envolvidos celebraram acordo (processo nº 0011712-22.2017.5.03.0021).
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