26 maio Será preciso contratar psicólogos? Já existe risco de multas? Perguntas e respostas sobre a nova NR-1
Será preciso contratar psicólogos? Já existe risco de multas? Perguntas e respostas sobre a nova NR-1
Governo federal divulgou, no final de abril, uma lista de questionamentos sobre a aplicação da nova NR, além de outros documentos para melhor orientação das empresas.
Para auxiliar as empresas na adaptação às novas determinações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a abranger questões de saúde mental em ambientais laborais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, em 30 de abril, uma lista de perguntas e respostas sobre o tema. O objetivo é, ao longo do tempo, reduzir os afastamentos do trabalho por questões psicossociais, que vêm crescendo nos últimos anos.
Embora a aplicação da regra tenha sido adiada por uma ano antes de passar a vigorar oficialmente, a partir desta terça (26), a demora para a divulgação de documentos com orientações técnicas recebeu críticas de empresários, que reclamam não saber exatamente como se adaptar.
As perguntas e respostas abaixo se baseiam no documento oficial do governo federal, embora com respostas simplificadas. Porém, vale ressaltar: para dúvidas específicas e/ou situações práticas pontuais, é recomendável consulta aos materiais oficias ou ao próprio ministério, por meio dos canais de atendimento.
Além do perguntas e respostas, há o Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Perguntas e respostas
A quais riscos relacionados a saúde mental as empresas terão de estar atentas a partir de agora?
Conforme o MTE, riscos psicossociais são condições ligadas à organização do trabalho e às relações interpessoais que podem causar impactos negativos à saúde mental, física e social do trabalhador. São eles:
- Assédio de qualquer natureza no trabalho
- Má gestão de mudanças organizacionais
- Baixa clareza de papel/função
- Baixas recompensas e reconhecimento
- Falta de suporte/apoio no trabalho
- Baixo controle no trabalho/Falta de autonomia
- Baixa justiça organizacional
- Eventos violentos ou traumáticos
- Baixa demanda no trabalho (subcarga)
- Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga)
- Más relacionamentos no local de trabalho
- Trabalho em condições de difícil comunicação
- Trabalho remoto e isolado
Todas as empresas são obrigadas a aplicar a avaliação de riscos psicossociais conforme a NR-1? Quem determina os meios e quem pode aplicar?
Sim. Todas as empresas devem incluir os riscos psicossociais na Avaliação Ergonômica Preliminar. A própria empresa determina os meios e define um responsável com conhecimento técnico adequado para conduzir esse processo. As NRs não exigem um profissional com formação específica (ex: psicólogo ou médico).
A identificação de riscos psicossociais deve abranger, além do trabalho presencial, as modalidades híbrido e remoto?
Sim. A avaliação deve considerar as condições de trabalho de todas as modalidades de execução, inclusive o teletrabalho. A empresa pode usar estratégias como autoavaliações estruturadas, entrevistas ou formulários para coletar esses dados.
Existem modelos oficiais de documentos ou planilhas para prestar contas sobre essas questões?
Não. A empresa tem autonomia para escolher suas metodologias e o formatos. O manual do Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) do MTE apresenta exemplos de planilhas e estruturas documentais que podem auxiliar na elaboração de registros, como o inventário de riscos e o plano de ação, mas ele serve apenas como referência.
As empresas podem fazer o mapeamento de riscos psicossociais dentro do exame médico periódico?
Não. A avaliação médica individual e o sigilo clínico não substituem o gerenciamento de riscos. O gerenciamento exigido pelas NRs deve analisar de forma coletiva e preventiva o ambiente, as exigências e a organização do trabalho, e não a saúde mental individual de cada funcionário.
Há um profissional específico para identificar riscos psicossociais?
Não há exclusividade de categoria profissional. A empresa deve indicar qualquer profissional (técnico, engenheiro, psicólogo, etc.) ou equipe multidisciplinar que possua conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos analisados. Já a assinatura e a responsabilidade legal final pelo Programa de Gerenciamento de Riscos são da própria organização — logo, da sua diretoria/gerência.
É obrigatório o uso de questionários para avaliar os riscos psicossociais?
Não. O uso de questionários é opcional. A identificação de perigos e a avaliação de riscos podem ser feitas por métodos qualitativos, análises de atividade e outras abordagens participativas.
Como será tratada uma avaliação psicossocial feita exclusivamente por questionários distribuídos aos funcionários?
Será considerada insuficiente. O questionário sozinho não configura gestão de riscos. Se a empresa optar por usá-los, deve obrigatoriamente analisar tecnicamente os resultados e integrá-los a um plano de ação.
Qual a melhor forma de avaliar os riscos psicossociais quando há poucos funcionários? Grupos focais funcionam?
A melhor forma é por meio da observação direta do posto de trabalho e do diálogo individualizado. Grupos focais não são indicados para equipes tão reduzidas devido à perda de anonimato e confidencialidade.
Qual a periodicidade mínima obrigatória para refazer um inventário de riscos psicossociais?
No mínimo a cada dois anos. O inventário também deve ser revisto imediatamente em caso de mudanças nos processos, novas contratações relevantes ou após acidentes e ou adoecimentos.
Quais as implicações legais para as empresas que não avaliarem os riscos ergonômicos e psicossociais?
A empresa estará sujeita a penalidades administrativas pela Inspeção do Trabalho, incluindo notificações, prazos para correção e autos de infração (multas) baseados no Art. 201 da CLT, além de passivos trabalhistas e cíveis em casos de adoecimento comprovado.
A fiscalização exigirá alguma metodologia específica? Como um auditor julgará a suficiência técnica?
Não, o Auditor-Fiscal do Trabalho não impõe métodos. Ele avaliará se a metodologia escolhida pela empresa é coerente, se foi capaz de identificar os perigos reais daquele ambiente e se resultou em ações concretas de prevenção descritas no plano de ação.
Quais serão os critérios dos auditores para avaliar a eficácia das ações implementadas?
A fiscalização verificará se as ações saíram do papel. O critério principal é a capacidade das medidas adotadas de eliminar perigos ou reduzir riscos, a definição clara de prazos e de responsáveis e a melhoria prática nas condições e na organização do trabalho.
Que tipo de evidências a fiscalização utilizará para comprovar a gestão desses riscos?
Uma combinação de evidências documentais (inventário de riscos, AEP, plano de ação) e evidências físicas/operacionais, como inspeção do ambiente de trabalho, entrevistas com funcionários e registros de melhorias implementadas).
Como será comprovada a participação dos trabalhadores no gerenciamento dos riscos? Há uma documentão padrão?
Não há um documento padrão exigido. A empresa deve comprovar que ouviu e envolveu os trabalhadores através de atas de reuniões —como as da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) —, registros de entrevistas, escutas coletivas, treinamentos ou canais de sugestões e comunicação de riscos.
E se a empresa não apresentar nenhum risco psicossocial? Como o fiscal reagirá?
Não existe uma irregularidade automática, desde que a empresa comprove, de forma técnica e fundamentada, que avaliou o ambiente e constatou a ausência desses riscos. Se o fiscal vistoriar o local e encontrar perigos evidentes que foram ignorados, a empresa será autuada por omissão/falha na avaliação.
O novo texto entra em vigor nesta terça-feira (26). Uma empresa já pode ser multada?
Nos primeiros 90 dias da vigência das novas regras vigora o chamado critério da dupla visita, em que inicialmente o caráter das fiscalização é orientativo e pedagógico. Em caso de fiscalização, o fiscal notificará a empresa dando prazo para adequação. Passado esse período (ou em caso de reincidência/recusa), as multas e autuações serão aplicadas normalmente.
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