Servidores e empregados públicos terão que pagar contribuição sindical

Servidores e empregados públicos terão que pagar contribuição sindical

Publicado em 17 de fevereiro de 2017

Servidores e empregados
públicos terão que pagar contribuição sindical

 

O Ministério do Trabalho
determinou que servidores e empregados públicos deverão pagar a contribuição sindical. Está no
Diário Oficial da União em instrução normativa, que foi assinada pelo ministro
Ronaldo Nogueira.

 

Argumenta que é preciso
uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical. A previsão
está na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Conforme a determinação:

“Órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual. Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição
sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados
públicos
, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho.”

 

A obrigatoriedade já entra
em vigor hoje.

 

Segundo o Ministério do
Trabalho, a contribuição sindical é recolhida compulsoriamente pelos
empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada
ano.

 

“O art. 8º, IV, in fine,
da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles
que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de
uma profissão liberal,
independentemente de serem ou não associados a um sindicato
.”

 

O dinheiro serve para custeio
das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e
Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, diz o
ministério.

 

Advogado Flávio Obino
Filho lembra que, antes da Constituição de 1988, os servidores públicos não
estavam obrigados ao pagamento da contribuição sindical.

 

– Mas, depois, foi
permitida a sindicalização e se iniciou uma discussão sobre a legitimidade
destes sindicatos para negociarem e cobrar a contribuição. Hoje, já
prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o pagamento da
contribuição sindical pelos servidores é obrigatório.

 

O Ministério do Trabalho
está regulamentando o assunto ao obrigar os órgãos a descontar dos salários e
repassar para os sindicatos. É como funciona na iniciativa privada, explica o
advogado.

Fonte: Acerto de Contas
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Servidores e empregados públicos terão que pagar contribuição sindical

Servidores e empregados públicos terão que pagar contribuição sindical

Publicado em 17 de fevereiro de 2017

Servidores
e empregados públicos terão que pagar contribuição sindical

O Ministério do Trabalho determinou que
servidores e empregados públicos
deverão pagar a
contribuição sindical. Está no Diário Oficial da União em instrução normativa,
que foi assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira.

Argumenta que é preciso uniformizar o
procedimento de recolhimento da contribuição sindical. A previsão está na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Conforme a determinação:

“Órgãos da Administração Pública Federal,
Estadual. Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a
contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e
empregados públicos
, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho.”

A obrigatoriedade já entra em vigor hoje.

Segundo o Ministério do Trabalho, a contribuição
sindical é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e
pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano.

O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da
República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão
liberal, independentemente de serem ou não associados a um
sindicato
.”

O dinheiro serve para custeio das atividades
sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram
os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, diz o ministério.

Advogado Flávio Obino Filho lembra que, antes
da Constituição de 1988, os servidores públicos não estavam obrigados ao
pagamento da contribuição sindical.

– Mas, depois, foi permitida a sindicalização
e se iniciou uma discussão sobre a legitimidade destes sindicatos para
negociarem e cobrar a contribuição. Hoje, já prevalece no Supremo Tribunal
Federal o entendimento de que o pagamento da contribuição sindical pelos
servidores é obrigatório.

O Ministério do Trabalho está regulamentando
o assunto ao obrigar os órgãos a descontar dos salários e repassar para os
sindicatos. É como funciona na iniciativa privada, explica o advogado.

 

Acerto
de Contas

 

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