17 fev Servidores e empregados públicos terão que pagar contribuição sindical
Servidores e empregados públicos terão que pagar contribuição sindical
Servidores e empregados
públicos terão que pagar contribuição sindical
O Ministério do Trabalho
determinou que servidores e empregados públicos deverão pagar a contribuição sindical. Está no
Diário Oficial da União em instrução normativa, que foi assinada pelo ministro
Ronaldo Nogueira.
Argumenta que é preciso
uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical. A previsão
está na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Conforme a determinação:
“Órgãos da Administração
Pública Federal, Estadual. Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição
sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregados
públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da
Consolidação das Leis do Trabalho.”
A obrigatoriedade já entra
em vigor hoje.
Segundo o Ministério do
Trabalho, a contribuição sindical é recolhida compulsoriamente pelos
empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada
ano.
“O art. 8º, IV, in fine,
da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles
que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de
uma profissão liberal,
independentemente de serem ou não associados a um sindicato.”
O dinheiro serve para custeio
das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e
Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, diz o
ministério.
Advogado Flávio Obino
Filho lembra que, antes da Constituição de 1988, os servidores públicos não
estavam obrigados ao pagamento da contribuição sindical.
– Mas, depois, foi
permitida a sindicalização e se iniciou uma discussão sobre a legitimidade
destes sindicatos para negociarem e cobrar a contribuição. Hoje, já
prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que o pagamento da
contribuição sindical pelos servidores é obrigatório.
O Ministério do Trabalho
está regulamentando o assunto ao obrigar os órgãos a descontar dos salários e
repassar para os sindicatos. É como funciona na iniciativa privada, explica o
advogado.
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