22 dez Sete pontos da reforma ficaram de fora da pauta
Sete pontos da reforma ficaram de fora da pauta
Apenas três de doze itens polêmicos da reforma trabalhista já foram definidos pelos ministros.

Após mais de quatro anos da entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei nº 13.467), de doze pontos polêmicos da nova legislação, apenas três foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os trabalhadores venceram dois deles. Empresários e funcionários aguardam a definição dos ministros sobre os demais assuntos em discussão – sete ainda de fora da pauta de julgamentos -, mantendo o clima de insegurança jurídica no mercado.
Em outubro deste ano, os ministros decidiram que os trabalhadores com direito à justiça gratuita não devem pagar honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes – a chamada sucumbência. O artigo 791-B determinava que esse trabalhador, mesmo beneficiário da Justiça gratuita, estaria sujeito a ter que desembolsar de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça. Antes da reforma, o trabalhador não pagava honorários de sucumbência ao advogado da empresa (ADI 5766).
Os ministros já tinham derrubado o dispositivo que permitia o trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres, desde que autorizado por atestado médico (ADI 5938). Porém, no fim de 2020, os empregadores venceram o processo mais representativo do ponto de vista financeiro: o STF estabeleceu a Selic para corrigir dívidas trabalhistas.
Apesar de declarar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR), prevista na reforma, não confirmaram o modelo adotado pela Justiça do Trabalho (IPCA-E, mais juros de 12% ao ano).
Dos julgamentos sobre a reforma trabalhista ainda pendentes de conclusão no Supremo, dois estão na pauta de julgamentos do primeiro semestre: a demissão coletiva sem participação do sindicato e a prevalência do negociado sobre o legislado, sem necessidade de contrapartidas.
Mas ao menos outros sete temas ainda seguem sem data para serem finalizados. É o caso, por exemplo, do trabalho intermitente. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2020 e por enquanto há um voto pela inconstitucionalidade, do ministro Edson Fachin e dois pela constitucionalidade, por Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Adins 5826, 6154 e 5829).
Outro julgamento em aberto trata da possibilidade da jornada 12 x 36 horas ser pactuada por acordo individual (Adin 5994). O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Ainda existe ação que questiona a ultratividade das normas coletivas (que valeriam até novo acordo coletivo). A reforma acabou com essa possibilidade, prevista na Súmula nº 227 do TST. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes para declarar a súmula inconstitucional (ADPF 323). Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela improcedência. Mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O Pleno também deve analisar alterações nos requisitos para mudar ou estabelecer súmulas trabalhistas, entre elas, o quórum mínimo (ADC 62). Em outra ação semelhante (Adin 6188), o ministro Ricardo Lewandowski votou pela inconstitucionalidade desses critérios, mas Gilmar Mendes pediu vista.
A dispensa dos sindicatos nas dispensas imotivadas e na homologação de acordos judiciais de trabalho ainda precisa ser debatida pelos ministros (Adin 6142). Uma outra ação questiona os novos requisitos para entrar com ação trabalhista, como a inicial já contemplar um valor determinado para a liquidação do débito (Adin 6002).
O mercado espera também que o STF termine o julgamento sobre o tabelamento de indenizações por danos morais. Apenas o relator, Gilmar Mendes, votou. Ele manteve os parâmetros da reforma trabalhista, que vinculam o valor de indenizações à remuneração das vítimas (de três a cinquenta vezes o último salário do trabalhador, a depender do grau da ofensa). Mas, para o ministro, o juiz pode ultrapassar os tetos estabelecidos pela norma. Na sequência, Nunes Marques pediu vista (Adins nº 5870, 6069, 6082 e 6050).
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