SEX do TRT/4ª cancela OJ Transitória nº 01

SEX do TRT/4ª cancela OJ Transitória nº 01

Publicado em 20 de junho de 2017

SEX do TRT/4ª cancela OJ Transitória nº 01

 

 A Seção Especializada em Execução do TRT/4ª Região, em sessão de julgamentos realizada no dia de hoje (20/06), cancelou a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 01, que estabelecia a forma de atualização monetária dos débitos trabalhistas pelo IPCA-E a partir de 29 de junho de 2009. O advogado Eduardo Caringi Raupp, sócio da Flávio Obino Fº Advogados, sustentou oralmente suas razões da tribuna, na condição de presidente da SATERGS.

 

Para Raupp, trata-se de uma significativa vitória para o setor empresarial, “pois a incidência do IPCA-E, em detrimento à TR, acarretava a majoração dos débitos trabalhistas em cerca de 30%”. O advogado argumentou que o cancelamento se justifica em face do princípio da segurança jurídica e das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como de recente decisão do TST.

 

A partir de agora, sem súmula vigente sobre o tema, o tribunal terá maior autonomia para o julgamento dos casos. O cenário é de incertezas, mas a tendência é que os julgamentos da SEX sigam o recente precedente do TST, aplicando o IPCA-E a partir de maio de 2015.

 

Inobstante o novo entendimento do regional, Raupp adverte que a discussão somente será definitivamente resolvida com o julgamento pelo STF. Como não há previsão de data para julgamento, até lá as empresas devem seguir manejando recursos para ver a incidência da TR, independentemente de qualquer data. 

 

 

Da Redação

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