Sindicato pode atuar em nome de bancários em ação para descaracterizar cargo de confiança

Sindicato pode atuar em nome de bancários em ação para descaracterizar cargo de confiança

Publicado em 10 de novembro de 2020

Segundo a 7ª Turma, trata-se de fato de origem comum, que atinge determinado número de empregados.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília para ajuizar ação em nome de empregados do Itaú Unibanco S.A., visando à descaracterização da função de supervisor operacional Personnalité como cargo de confiança e, assim, o pagamento de horas como extras.

Extinção da ação

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) entendeu que o sindicato não tinha legitimidade para atuar em nome dos empregados e extinguiu a ação, sem julgar o mérito. Segundo a sentença, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o órgão de classe só poderia agir em nome dos empregados se os direitos individuais fossem homogêneos, isto é, se sua dimensão coletiva prevalecesse sobre a individual. Para as instâncias ordinárias, os direitos postulados não se enquadravam nessa definição, pois a alegada lesão não decorreria de conduta uniforme da empresa.

Direitos homogêneos

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Cláudio Brandão, no entanto, observou que a Constituição assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Na sua avaliação, a pretensão de ver descaracterizada a função exercida pelos empregados substituídos na ação como cargo de confiança é fato de origem comum, que atinge todos os empregados que trabalham nessas condições, o que torna o direito homogêneo e legitima a atuação do sindicato como substituto processual.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que examine os pedidos.

(GL/CF)

Processo: RR-1286-76.2018.5.10.0002

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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