Sindicatos e empresas dos setores supermercadista e farmacêutico, representadas por Flávio Obino Filho, firmam compromisso com MPT em audiência por vídeo mediada pelo Desembargador Francisco Rossal

Sindicatos e empresas dos setores supermercadista e farmacêutico, representadas por Flávio Obino Filho, firmam compromisso com MPT em audiência por vídeo mediada pelo Desembargador Francisco Rossal

Publicado em 30 de março de 2020

A partir de proposta do Desembargador Francisco as entidades patronais e empresariais assumiram o compromisso perante o TRT de cumprimento das leis federais, estaduais e municipais e de envidarem os melhores esforços para cumprir as recomendações do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento da Covid-19.

A Central Única dos Trabalhadores, mesmo tendo apenas dois pequenos sindicatos de comerciários filiados no Rio Grande do Sul, ingressou com ação dita “coletiva”contra sindicatos patronais e empresas dos setores supermercadista e farmacêutico. Buscava a fixação de condições de trabalho para enfrentamento da pandemia do Covid-19.

As duas audiências foram realizadas na última sexta-feira por vídeo e se estenderam por toda a tarde sob a mediação do Vice-Presidente do TRT Desembargador Francisco Rossal. Também participou da audiência do procurador do trabalho Paulo Queiroz.

Flávio Obino Filho, representando os sindicatos varejista e atacadista de gêneros alimentícios, o sindicato varejista de produtos farmacêuticos, e os Grupos Big, Zaffari, São João e Dimed/Panvel, ao início da audiência disse que ação proposta pela CUT era típica de natureza político sindical e de uma total irresponsabilidade em um momento destes. Afirmou que a Central deve ter menos do que 20 dos 800 mil comerciários do estado, limitando a sua representação a dois pequenos sindicatos de Viamão e Camaquã. Depois disse que a grande maioria das medidas reclamadas pela entidade já haviam sido adotadas pelos supermercados e farmácias e que muitas outras também o foram na defesa do maior patrimônio das empresas que é a saúde de seus empregados.

A partir de proposta do Desembargador Francisco a central concordou em desistir da ação, tendo as entidades patronais e empresariais assumido o compromisso perante o TRT de cumprimento das leis federais, estaduais e municipais e de envidarem os melhores esforços para cumprir as recomendações do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento da Covid-19.

Fonte: Da Redação
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.