09 mar Síndrome de burnout
Síndrome de burnout
A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma profissional da área de marketing em razão de assédio moral e doença laboral. A trabalhadora teria desenvolvido a síndrome de burnout por causa de suas atividades, sem que a empresa tomasse precauções para evitar o problema. O processo tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) e a sentença é da juíza titular Mara Carvalho dos Santos. No processo, a profissional alega que se sentia sobrecarregada em razão do volume excessivo de atividades e pelas cobranças. O fato foi comprovado com mensagens enviadas em vários horários, inclusive com pedidos solicitando retorno assim que a trabalhadora acordasse. As testemunhas também relataram circunstâncias que podem ter contribuído para piorar a situação, como a mudança constante de metas, além da desorganização da cadeia de comando. A juíza constatou a negligência da empresa “ao deixar de monitorar a relação entre as atividades determinadas e seus impactos na vida laboral da empregada”. A CVC ainda terá de pagar indenização referente à dispensa realizada antes do fim do período de estabilidade, após retorno da empregada de afastamento por doença. As partes firmaram acordo (processo nº 1000866-79.2020.5.02.0431).
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