03 fev Síndrome de burnout
Síndrome de burnout
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) anulou sentença que decidiu sobre doença ocupacional de uma bancária sem requerer perícia médica. Segundo o colegiado, a produção da prova é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por causa da prestação de serviços. A trabalhadora, que atuou por três anos no Banco Itaú, disse que recebia cobranças abusivas para atingimento de metas e, por esse motivo, foi diagnosticada com síndrome de burnout e outras doenças psiquiátricas. O juízo de origem rejeitou o pedido de produção de prova pericial. Considerou que elementos nos autos revelavam que as doenças não decorreram de conduta ilícita, dolosa ou culposa da reclamada. Mas o colegiado discordou desse entendimento. “Somente através da perícia médica podem ser analisadas as mais variadas patologias que possam estar relacionadas, direta ou indiretamente, com o labor prestado pelo trabalhador”, afirmou a desembargadora-relatora Dâmia Avoli. Com a decisão, o processo deve retornar à origem para realização da perícia médica (processo nº 1000053-94.2020.5.02.0708).
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