10 maio Sistema S age para barrar recursos para Embratur
Sistema S age para barrar recursos para Embratur
Presidente de cinco confederações subscrevem carta-manifesto endereçada aos 81 senadores pleiteando rejeição de MP.
As confederações patronais entraram em campo para evitar a aprovação no Senado da medida provisória que destinou 5% dos recursos de duas entidades que compõem o Sistema S para financiar a Embratur a partir de 2024. A norma consta da proposta que prorrogou as isenções fiscais do setor aéreo, e cuja votação, prevista para esta semana, acabou adiada. A matéria perde a validade em 30 de maio e ainda não tem relator designado.
Os presidentes das cinco confederações que formam o Sistema S – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI), dos Transportes (CNT) e das Cooperativas (CNCoop) – subscrevam uma carta-manifesto endereçada aos 81 senadores, pleiteando a rejeição da matéria.
Um dispositivo que não constava do texto original do projeto, e foi inserido pelo relator, o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), definiu a fonte de financiamento da Embratur.
Segundo a norma, 5% dos recursos do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) vão compor o orçamento da agência que responde pela promoção do turismo internacional e da imagem do Brasil no exterior.
O principal argumento das confederações é que esse meio de financiamento seria inconstitucional. Isso porque jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o caráter privado das contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários. Os recursos destinam-se às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, e por essa razão, não poderiam financiar um órgão de natureza pública como a Embratur.
Outra alegação é que o dispositivo seria um “jabuti”, de natureza estranha ao tema da medida provisória, que zerou as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas das empresas aéreas até 2026.
“A questão da inconstitucionalidade já quebra de morte a intenção da Embratur”, disse ao Valor o diretor jurídico e sindical da CNC, Alain Mac Gregor. “O constituinte fez isso para proteger uma receita de natureza privada”. Ele também criticou a inclusão da norma em uma medida provisória alheia ao tema. “Isso é um jabuti, colocado no apagar das luzes”, protestou.
O advogado também refutou os argumentos do presidente da Embratur, Marcelo Freixo, de que haveria sobras orçamentárias nos cofres do Sesc e Senac, que poderiam custear a promoção do turismo no exterior. Explicou que tais valores formam uma reserva técnica para custear obras de infraestrutura. “Temos mais de 150 obras em andamento em unidades do Sesc do Senac em todo o país, é um dinheiro carimbado”, justificou.
Ao Valor Freixo argumentou que a opção por Sesc e Senac como fontes de recursos para a Embratur justifica-se porque ambas as entidades são ligadas ao comércio, segmento que lucra com a expansão do turismo. Também ponderou que os 5% do orçamento de Sesc e Senac totalizariam R$ 447 milhões em recursos, enquanto Sesc e Senac juntos acumularam sobras orçamentárias de R$ 1,8 bilhão em 2022.
Mac Gregor acrescentou que mais de 2 mil municípios brasileiros são contemplados com unidades do Sesc e do Senac, que, além de cursos profissionalizantes, oferecem espaços de lazer como hotéis, teatros e clubes. Ele insiste que, se a medida provisória for aprovada, “vai acarretar demissões e encerramento de atividades em vários municípios”.
O embate sobre a fonte de financiamento da Embratur decorre de uma medida provisória de 2019, pela qual o órgão deixou de ser uma autarquia ligada ao Ministério do Turismo para transformar-se na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, com status de serviço social autônomo – o mesmo das entidades do Sistema S.
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