18 jun STF analisará trabalho para aplicativos de transporte
STF analisará trabalho para aplicativos de transporte
Ministros decidirão se motoristas têm vínculo de emprego com a Uber e outras plataformas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos, para as últimas sessões do mês de junho, os processos da chamada “uberização”, em que analisará se existe vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos de transporte. O tema é tratado em dois processos, uma reclamação envolvendo a Rappi e um recurso que envolve a Uber.
O processo que envolve a Uber é de repercussão geral. Nele será fixada uma tese a ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. Se for reconhecido o vínculo, os motoristas têm que receber direitos trabalhistas, como décimo terceiro e FGTS.
O trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros já vinha sendo debatido no STF, porém em julgamentos realizados nas Turmas ou em decisões monocráticas, de um único ministro.
No processo que envolve a Uber, o relator é o próprio presidente do tribunal, ministro Edson Fachin. Na manifestação em que ele admitiu a repercussão geral do caso, indicou que existem diversas decisões divergentes no Judiciário brasileiro. Por isso considera necessário que o STF se posicione sobre o assunto, para uniformizar o entendimento dos tribunais e trazer segurança jurídica (RE 1446336).
A decisão deve conciliar “os direitos laborais garantidos constitucionalmente e os interesses econômicos, tanto dos condutores de aplicativos quanto das corporações”, segundo Fachin.
A Uber apontou na ação que existiam mais de 10 mil processos sobre o tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O processo chegou ao STF em junho de 2023, após a empresa entrar com um recurso contra decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que reconheceu a relação de emprego de uma motorista com a empresa.
Na primeira instância, a sentença havia sido contrária à trabalhadora. Já o TST considerou que o vínculo se estabelece a partir de uma “subordinação algorítmica e jurídica”. De acordo com a decisão, a única autonomia do trabalhador é definir os horários que vai dirigir e se vai ou não aceitar o cliente, porque a Uber fixa o preço da corrida, o percentual de repasse para o motorista e sugere os trajetos.
O caso que envolve a Rappi é uma reclamação, ou seja, um recurso que levou o tema diretamente ao STF apontando divergência com decisão da Corte (Rcl 64018). A empresa recorreu de decisões da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e da 2ª Turma do TST. Elas apontaram que divergem do entendimento do Supremo, que admitiu outras formas de contratação civis, diversas da relação de emprego estabelecida pela CLT. O “motorista parceiro”, como coloca a empresa, foi reconhecido como empregado pela Justiça trabalhista.
Em nota, a Uber afirmou que “os milhões de brasileiros que usam aplicativos para se deslocar ou gerar renda aguardam uma decisão definitiva do Poder Judiciário sobre a natureza jurídica do trabalho intermediado por plataformas”. Para a empresa, o julgamento da repercussão geral vai conferir a segurança jurídica “necessária para os investimentos na atividade” e contribuir para reduzir a litigiosidade excessiva “alimentada por uma minoria de decisões divergentes”.
A Uber cita precedente favorável na Corte e diz que diversas decisões corroboram sua posição. Afirma também que, desde 2021, defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro.
“Sem dúvida, será uma das decisões mais relevantes do STF para o futuro das relações de trabalho no Brasil”, afirmou a advogada Fernanda Perregil, sócia na área Trabalhista do WFaria Advogados. Segundo Fernanda, o julgamento vai além da discussão sobre Uber ou Rappi.
“O grande desafio do STF será encontrar uma solução que concilie a inovação tecnológica, a livre iniciativa e a necessária proteção social do trabalho, sem ignorar as transformações do mercado contemporâneo”, afirmou a advogada. Fernanda destaca que esse julgamento não se confunde com a licitude da pejotização (Tema 1389), que ainda aguarda julgamento na Corte.
Para Michel Berruezo, advogado, diretor de contencioso trabalhista do Pellegrina e Monteiro Advogados, a jurisprudência do STF é “praticamente consolidada” no sentido de rejeitar o vínculo empregatício entre trabalhadores de plataforma e as empresas de aplicativos. Já o TST, segundo ele, vem demonstrando inclinação ao reconhecimento do vínculo, especialmente no caso dos entregadores.
“A questão é que o modelo trabalhista brasileiro é binário”, afirma o advogado. Não há infraestrutura legislativa para admitir a existência de uma categoria intermediária de trabalhadores.
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