STF confirma que recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores

STF confirma que recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores

Publicado em 17 de novembro de 2025

Decisão, com repercussão geral, segue o entendimento do TST de que o período deve ser remunerado.

14/11/2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada nessa quinta-feira (13) e confirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a matéria.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do TST que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo.

No julgamento da ação, o STF concluiu que essa é a regra geral. O pagamento do período pode ser afastado se o empregador comprovar que o docente usa esse tempo para atividades de cunho estritamente pessoal. Nesse caso, o intervalo não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho.

(Com informações e foto do STF)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.