STF decide que recreio deve compor o salário de professores

STF decide que recreio deve compor o salário de professores

Publicado em 14 de novembro de 2025

Se o educador usar esse tempo para atividades pessoais, poderá sofrer o desconto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o período do recreio e intervalos entre aulas entram no cálculo do salário dos professores. Porém, se o educador usar esse tempo para atividades pessoais, é possível que ele seja descontado da remuneração. A decisão foi dada nessa quinta-feira.

O entendimento afeta principalmente profissionais da rede privada – sejam de ensino fundamental, médio ou superior – e os da rede pública que sejam contratados pelas regras da CLT. A estimativa é que a tese possa atingir cerca de 45 mil instituições de ensino, que empregam mais de 1 milhão de profissionais.

Para a maioria dos ministros, o recreio é, em regra, tempo do professor à disposição do empregador, portanto, integra a remuneração. Porém, se o educador usar o período para interesses próprios pode haver o desconto, se não houver previsão legal ou em convenções coletivas de trabalho firmadas com sindicatos estabelecendo o contrário. Nesses casos, a instituição de ensino deverá comprovar que o funcionário estava, de fato, descansando, ou seja, o Judiciário analisará caso a caso (ADPF 1.058).

Para as escolas, a decisão é positiva por derrubar a “presunção absoluta” de que o recreio é tempo à disposição do trabalhador e deve, de forma obrigatória e absoluta, entrar no cálculo do salário, como entendia o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo advogados, como a Corte trabalhista não admitia a produção de prova em contrário ao professor, várias ações coletivas foram movidas por sindicatos. Para eles, portanto, a decisão vai previnir a litigância predatória.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que acatou sugestões feitas pelo ministro Flávio Dino, no Plenário Virtual. Mendes, de início, entendia que o intervalo de descanso não deveria ser considerado tempo à disposição da escola. Mas, depois, mudou de posicionamento, o que foi acatado pelos demais. Só ficou vencido o ministro presidente, Edson Fachin.

Segundo o advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac Sociedade de Advogados e diretor jurídico da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) – autora a ação no STF – muitos sindicatos, após a reforma trabalhista, entraram com ações pedindo a inclusão dos valores dos intervalos e recreios nos salários. Algumas delas já transitaram em julgado (não cabe mais recurso).

A discussão começou porque a reforma incluiu o artigo 71 na CLT. O dispositivo determina que os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Mas o dispositivo não era validado pelo TST, cujas decisões eram favoráveis aos trabalhadores. As que são definitivas não poderão ser modificadas, pois o STF modulou os efeitos do próprio entendimento para que ele só tenha eficácia no futuro.

A Abrafi entrou com a ação no ano de 2023 questionando decisões do TST que consideravam que, no recreio, o professor estava à disposição da escola (ARR-1255-46.2011.5.09.0004). Para a Justiça do Trabalho, o intervalo é muito curto, o que impede que o empregado exerça outras atividades que não se relacionem com a docência. Na prática, os trabalhadores permanecem à disposição do empregador e usam esse intervalo inclusive para responder dúvidas de alunos.

“O objetivo da Abrafi era quebrar a presunção absoluta e foi isso que aconteceu”, afirma Daniel Cavalcante, que representa a entidade. “A gente não está aqui para defender as escolas que fazem errado, apenas para poder se defender nos processos, porque os sindicatos entravam com as ações coletivas e a instituição não tinha como produzir prova em contrário”, completa.

Cavalcante orienta que as escolas devem agora se preparar para conseguir se beneficiar da decisão. “Se as escolas quiserem que o professor atenda [os alunos], provavelmente elas vão pagar [o valor do recreio]. Se quiser que ele descanse, vai criar mecanismos para garantir a efetividade do que foi decidido”, diz.

Um estudo feito pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), amicus curiae (parte interessada) no caso, disse que se o recreio não pudesse ser descontado do salário, 128 mil alunos deixariam estudar. “Com o aumento do custo, aumentaria a mensalidade. E se a mensalidade fica mais cara, mais alunos desistem”, diz o advogado Jorge Matsumoto, sócio do Bichara Advogados e que representa a Anup no STF.

Na visão de Matsumoto, a decisão foi uma vitória. “Voltou-se a interpretar o direito do trabalho de modo razoável, com segurança jurídica e responsabilidade social”, afirma. Para ele, o entendimento da Justiça do Trabalho era equivocado. “O TST admitia a presunção absoluta, ou seja, independente de prova ou de que o professor tivesse descansado, esse período era computado para fins de jornada de trabalho”, afirma. “O STF passou a admitir a prova em contrário a ser produzida pela escola”, completa.

Para a advogada Isabella Magano, sócia do Pipek Advogados, a decisão do Supremo demandará que as “instituições de ensino ajustem suas rotinas e instituam controles formais do efetivo usufruto do descanso por professores durante o recreio”. Ela também acredita que a modulação dos efeitos pode gerar um novo contencioso.

“A ressalva feita pelo STF quanto à irretroatividade da tese apenas para aqueles que receberam o recreio de boa-fé abre espaço para discussões sobre a possibilidade de cobrança retroativa por parte de professores que não tenham recebido tal período”, diz. “Esse cenário pode resultar em aumento da litigiosidade sobre o tema”, acrescenta.

O julgamento havia começado no Plenário Virtual, em março de 2024, mas foi interrompido por alguns pedidos de vista e, depois, pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o que fez a análise recomeçar no Plenário Físico. Na análise virtual, seis ministros haviam votado, sendo quatro acompanhando o entendimento do ministro Flávio Dino.

Fonte: Valor Econômico
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