STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pela inflação

STF decide que saldos do FGTS devem ser corrigidos pela inflação

Publicado em 13 de junho de 2024

Maioria seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção dos novos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA. A decisão terá efeitos somente para o futuro, sem pagamento retroativo. O placar foi de sete votos a quatro.

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

A maioria dos ministros seguiu a posição aberta por Flávio Dino, que atende à proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociação com centrais sindicais.

O colegiado se dividiu em três posições distintas e o resultado saiu por um “voto médio”.

  • Três votos para corrigir os saldos pelo IPCA: Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux
  • Quatro para manter a remuneração atual:Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli
  • Quatro para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança:Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin
  • De acordo com a proposta da União, quando a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

    Atualmente, os depósitos são corrigidos a 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 a TR rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.

        Pressão

  • A decisão foi tomada sob intensa pressão do governo federal, que alegava impactos bilionários para as contas públicas e para as políticas de habitação social caso os saldos fossem corrigidos em índice equivalente ao da poupança ou se a União fosse obrigada a pagar os valores atualizados desde 1999.
  • O governo estimava impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos se a correção fosse igual à poupança. Caso o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.
  • Em nota, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, comemorou o julgamento. “A decisão de hoje (ontem) do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil”, afirmou.

         Entenda

  • O que é o FGTS?
    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo, mais multa de 40% sobre o montante.
  • Como é a regra atual?
    A correção do saldo do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). A TR atualmente está em 0,32% ao mês.
  • O que vai mudar?
    Pela decisão de ontem do STF, fica mantido o atual cálculo, porém a soma deve garantir a correção pelo IPCA.  Se o cálculo atual não alcançar o índice, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. Na prática, a correção passará a ser mais vantajosa para os trabalhadores. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.
Fonte: Gaúcha GZH
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