04 jul STF desfaz impasse sobre piso de enfermagem
STF desfaz impasse sobre piso de enfermagem
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite dessa segunda-feira que o piso nacional da enfermagem só deverá ser pago a trabalhadores do setor privado caso não haja acordo em negociação sindical coletiva. O resultado do julgamento foi definido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que proclamou o resultado conforme um “voto médio” do plenário da Corte, após um impasse sobre o caso.
A norma só valerá após 60 dias da publicação da ata de julgamento, o que ocorreu na noite dessa segunda-feira.
O Supremo informou que o chamado “voto médio” foi necessário porque se formaram três correntes divergentes de entendimento, sendo que nenhuma delas obteve maioria de votos. O Valor apurou que o relator consultou outros colegas antes de proclamar o resultado do imbróglio.
Quatro magistrados — Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça — entenderam que a aplicação do piso só deve ocorrer mediante negociação coletiva. Outros quatro — Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques – apontaram para a necessidade de uma regionalização do piso para celetistas.
Já a terceira corrente de votos, formada apenas pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, presidente do tribunal, previa que o piso fosse implementado integralmente a todos os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagens e parteiras, sem quaisquer condicionantes.
No setor público, o Supremo decidiu que os pagamentos devem ocorrer nos limites dos recursos federais repassados pela União aos Estados, municípios e autarquias. O piso deve ser proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho – ou seja, se a jornada for inferior, o valor será reduzido.
Aprovado no Congresso Nacional, o piso nacional estabelece salário mensal de, no mínimo, R$ 4.750 para enfermeiros – valor que serve de parâmetro para o cálculo das remunerações de técnicos de enfermagem (R$ 3.325), auxiliares de enfermagem e parteiras (R$ 2.375).
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contesta a legislação no Supremo. Inicialmente, Barroso havia concedido liminar para suspender o piso nacional da enfermagem, devido à falta de indicação da fonte de custeio.
Porém, ele reviu seu posicionamento depois que o governo editou lei que prevê abertura de R$ 7,3 bilhões em crédito especial, especificamente para atender à demanda. Essa foi a decisão que foi a referendo no plenário virtual, em sessão concluída na última sexta-feira.
Pela primeira vez na história do STF, dois ministros apresentaram um voto conjunto. Barroso e Gilmar, juntos, se manifestaram pelo restabelecimento do piso da enfermagem, mas adiantaram que novas leis que fixem mínimo remuneratório para outras categorias serão declaradas inconstitucionais.
Cabe recurso da decisão. É possível que a CNSaúde oponha embargos de declaração para esclarecer possíveis dúvidas sobre o acórdão do julgamento. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, diz que as condicionantes podem “retardar o pagamento, prejudicando os profissionais”.
Como o Judiciário está em recesso, um eventual recurso só deve ser apresentado a partir de agosto, quando o STF já estará com quórum completo de 11 ministros, incluindo Cristiano Zanin, que toma posse em 3 de agosto.
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