25 out STF, em decisão com repercussão geral, adotada em Ação proposta pela Flávio Obino Fº Advogados Associados, define que são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa
STF, em decisão com repercussão geral, adotada em Ação proposta pela Flávio Obino Fº Advogados Associados, define que são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa
Na tarde de ontem o STF concluiu julgamento de recurso do Município de Pelotas contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia julgado inconstitucional lei do município de Pelotas que obrigava os supermercados ao acondicionamento ou embalagem de compras e a contratação de empregados empacotadores para a função. A ação foi proposta pelo Sindigêneros Pelotas.
Segundo o advogado Flávio Obino Filho, a decisão foi unânime quanto a inconstitucionalidade do dispositivo que exige a contratação de empregado específico para a função de empacotamento, por flagrante invasão de competência privativa da União.
Por maioria, acompanhando o voto do Relator Ministro Luiz Fux, o STF aprovou a tese com repercussão geral de que “são inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por violação ao princípio da livre iniciativa”.
Sorry, the comment form is closed at this time.