28 set STF escolheu caminho da confusão no tema da contribuição assistencial
STF escolheu caminho da confusão no tema da contribuição assistencial
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a instituição de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, desde que assegurado o direito de oposição, vários sindicatos laborais estão intimando as empresas a fazer o imediato desconto do salário dos empregados, sem consultá-los. A CLT em vigor diz que os empregados não podem sofrer qualquer desconto salarial sem a sua expressa e prévia anuência.
Coloque-se na situação das empresas. Se elas atenderem os sindicatos, os seus empregados podem reclamar (até judicialmente) por não terem autorizado o desconto. Se elas não atenderem, os sindicatos colocarão inúmeros obstáculos na negociação e execução dos acordos e convenções coletivas.
Os sindicatos interpretam que a autorização dos empregados já foi dada quando a assembleia sindical aprovou o acordo ou a convenção coletiva vigentes, em que os empregados tiveram a oportunidade de se opor ao desconto. Os empregados entendem que a CLT em vigor exige uma anuência expressa e prévia de caráter pessoal, mesmo porque a maioria jamais participou de assembleias sindicais.
Será que os nobres ministros do STF não conheciam essas contradições?
Agora é urgente esclarecer de uma vez por todas se uma aprovação de assembleia substitui a aprovação do empregado para autorizar um desconto dos seus salários.
Os sindicatos argumentam que sempre foi assim e que, mesmo com base em uma minoria de participantes, as assembleias aprovam todos os termos dos acordos e convenções e nunca nenhum empregado protestou contra as cláusulas pactuadas.
O imbróglio está formado. Eu, que não sou nem rábula, antecipei isso nesta coluna. Na teoria do STF, quem não se opõe na assembleia, tem de pagar. E mais. Se votar contra na assembleia e for voto vencido, também tem de pagar. Pela CLT em vigor, só está sujeito a desconto do salário quem assim autorizar a empresa – pessoalmente.
E agora? O dilema terá de ser resolvido pelo Congresso Nacional, que sempre foi o locus natural para tratar dessa matéria – e não o STF. Esse é o propósito do Projeto de Lei 2.099/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
A discussão será demorada e complexa. Enquanto isso, teremos forte desgaste emocional e uma enxurrada de ações trabalhistas. Por que será que o STF escolheu o caminho da confusão?
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