01 jun STF finaliza pauta trabalhista e julga atuação de advogados no poder público
STF finaliza pauta trabalhista e julga atuação de advogados no poder público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (1º/6), a partir das 14 horas, o julgamento que discute a validade de decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho referentes ao controle de jornada de motoristas de carga.
O Plenário está dividido entre a validade das decisões para casos concretos e a atuação do Judiciário somente se houver violação de direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (presidente).
A pauta de julgamentos traz, ainda, a ação que discute a inaplicabilidade do Estatuto da Advocacia aos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista e o recurso com repercussão geral sobre a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.
Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Confederação Nacional do Transporte (CNT) x Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A ADPF tem por objeto decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Mineração Serra Grande S.A. x Adenir Gomes da Silva
O recurso discute a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas in itinere, tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho. A empresa sustenta que, ao negar validade à cláusula, o TST ultrapassou o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.905
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autora: Confederação Nacional da Indústria
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
O objeto da discussão é a multa prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. A CNI alega que a medida desencoraja contribuintes a questionar e reaver valores recolhidos impropriamente. Sobre o mesmo tema, está pautado o Recurso Extraordinário (RE) 796.939.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396
Relator: ministro Nunes Marques
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 4º, da Lei 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) aos advogados públicos.
Recurso Extraordinário (RE) 999.435 – Repercussão geral (retorno de vista)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros.
Recurso Extraordinário (RE) 860.631 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
José Carlos Santana Filho x Caixa Econômica Federal (CEF)
O Plenário vai discutir a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial, previsto na Lei 9.514/1997, nos contratos de mútuo com alienação fiduciária do imóvel pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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