STF mantém decisão do TST sobre espaço para amamentação em shopping center

STF mantém decisão do TST sobre espaço para amamentação em shopping center

Publicado em 29 de maio de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obriga shopping centers a oferecer local adequado para que trabalhadoras possam deixar os(as) filhos(as) durante o período de amamentação. O entendimento foi firmado por unanimidade nessa quarta-feira (26/5), ao rejeitar recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN).

A decisão reforça a interpretação do TST de que a medida garante a proteção à maternidade, à infância e à saúde da mulher trabalhadora, direitos previstos na Constituição Federal.

O caso teve início em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Em 2023, a Sexta Turma do TST decidiu que a responsabilidade pela criação e manutenção do espaço é do shopping, e não apenas dos lojistas.

Para o STF, os centros comerciais têm responsabilidade sobre a organização e administração dos espaços comuns, o que justifica a obrigação prevista no artigo 389 da CLT. O dispositivo determina que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos disponibilizem local apropriado para acolhimento das crianças no período da amamentação.

O relator do caso no TST, ministro Augusto César, destacou que a norma deve ser interpretada de acordo com a realidade atual dos polos de comércio e com a finalidade de proteção à mulher trabalhadora. “Havia uma quantidade muito expressiva de trabalhadoras em shopping centers que não estavam contempladas pelo dispositivo”, explicou. Por isso, a interpretação do texto deve priorizar a proteção à mulher trabalhadora, e não restringir o alcance.

Já a ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados do Conselho Nacional de Justiça, vê a decisão do STF não apenas como um marco jurídico histórico, mas como uma vitória civilizatória indispensável para a dignidade e a permanência de milhares de mulheres no mercado de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
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