STF mantém extinção de feriado no Dia da Consciência Negra em Porto Alegre

STF mantém extinção de feriado no Dia da Consciência Negra em Porto Alegre

Publicado em 21 de março de 2019

Recurso contra ação do Sindilojas havia sido movido pela Câmara Municipal.

O Supremo Tribunal Federal julgou na semana passada o último recurso no processo movido pelo Sindicado dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas), através do advogado Flávio Obino Filho, sócio coordenador da Flávio Obino Fº Advogados Associados, contra a lei que instituiu como feriado em Porto Alegre o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Em decisão proferida em 13 de março, a ministra Carmen Lúcia manteve o acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho, do dia 7 de novembro de 2016, que considerou inconstitucional a matéria.

“Fixada a premissa de se tratar de feriado civil, o acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.069, Relatora a Ministra Ellen Gracie, assentou que a instituição de feriado civil é da competência privativa da União, por se tratar de matéria afeta ao Direito do Trabalho”.

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre em setembro de 2015, mas o feriado nunca chegou a ocorrer em razão de decisão judicial.

— Acho lamentável. Isso ajudaria também a fomentar o movimento nos hotéis, nos restaurantes. Foi um feriado que nasceu aqui em Porto Alegre. São muitas as cidades do Brasil que têm esse feriado. Uma pena — lamenta o autor do projeto, vereador pelo PDT em 2015 e atual presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), delegado Claiton.

O presidente do Sindilojas, Paulo Kruse, diz que a entidade não é contra a celebração do Dia da Consciência Negra, mas entende que não há necessidade de mais um feriado.

— A economia de uma cidade não suporta mais um feriado. Precisamos fazer a economia girar. Ao instituir mais um feriado, os maiores prejudicados seriam os trabalhadores que deixariam de faturar nesse dia. Além disso, trata-se de matéria inconstitucional — sustenta Kruse.

Em nota, a Câmara Municipal afirma que “face à decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao feriado do Dia da Consciência Negra, a presidente dará cumprimento ao acórdão, após a Câmara ser intimada do mesmo”.

Lei dos Feriados

A lei federal nº 9.093 de 1995 indica que os municípios podem deliberar sobre feriados religiosos (em número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da

Paixão) e sobre os dias “do início e do término do ano de centenário de fundação do município”, desde que fixados em lei municipal.

O feriado no dia 20 de novembro não está deliberado em lei federal. Em outubro de 2017, o projeto de lei 296/15, que coloca o Dia da Consciência Negra como um dos feriados nacionais, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Entretanto, o projeto até hoje não foi levado a plenário na Câmara dos Deputados.

Fonte: Zero Hora
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