STF nega pedido do governo e mantém liminar que suspende pagamento de piso regional para comerciários

STF nega pedido do governo e mantém liminar que suspende pagamento de piso regional para comerciários

Publicado em 6 de março de 2014

 

Ação movida pela Fecomércio argumenta que mínimo da categoria só pode ser decidido por negociação coletiva de trabalho.

 

O pedido do governo do Rio Grande do Sul para cassar a liminar concedida pela Justiça gaúcha que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do piso regional para comerciários foi recusado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro Dias Toffoli.

 

Para o ministro, não procede a alegação do governo de que a decisão sobre a suspensão do pagamento caberia apenas ao STF. O entendimento dele é que o pedido formulado pelaFecomércio-RS e a decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça gaúcho possuem como justificativa “ofensa à Constituição estadual”, que seria de competência do tribunal estadual.

 

O consultor trabalhista da Fecomércio Flávio Obino Filho acredita que ainda em março o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, que concedeu a liminar, submeta ao órgão especial do Tribunal de Justiça os agravos regimentais apresentados pelo governo – espécie de recurso que pede a suspensão da liminar.

Fonte: Zero Hora
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