STF retoma julgamento da desoneração da folha a partir de 27 de fevereiro

STF retoma julgamento da desoneração da folha a partir de 27 de fevereiro

Publicado em 20 de fevereiro de 2026

Ministro Alexandre de Moraes havia pedido vista em outubro e devolveu o processo nesta quinta-feira para apreciação. Até o momento, há três votos para manter o acordo que prevê a reoneração gradual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima semana o julgamento de ação movida pelo governo contra a lei aprovada em 2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista em outubro e devolveu o processo para julgamento nesta quinta-feira (19). O caso foi pautado para a sessão virtual que será realizada entre 27 de fevereiro e 6 de março.

Até o momento, há três votos para manter o acordo que prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027 e compensação parcial das perdas.

A solução dialogada entre os poderes foi tomada após o governo questionar no STF a lei que prorrogou a desoneração sem indicar uma estimativa de impacto fiscal e apontar as fontes de custeio.

O relator, Cristiano Zanin, votou para derrubar a lei da desoneração, por entender que não poderia ter sido editada sem prever medidas para compensar a perda de arrecadação. Mas ele não analisou o mérito do acordo firmado entre o governo e o Congresso, já que não foi objeto da ação. O relator foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou no ano passado que, mesmo com o acordo, havia risco de prejuízo de R$ 20,23 bilhões para os cofres públicos em 2025 devido à insuficiência das medidas adotadas para compensar a desoneração.

O órgão também disse que o impacto negativo total da desoneração em 2024 foi de R$ 30,5 bilhões, enquanto as medidas arrecadatórias totalizaram R$ 9,38 bilhões, o que indica um déficit, em 2025, de R$ 21,12 bilhões.

O setor produtivo e parte do Congresso entendem que reonerar a folha desestimula o emprego e abre espaço para dificultar a atividade econômica, principalmente em momentos de crise.

O que está em jogo:

  • O STF analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a lei que prorroga a desoneração da folha para 17 setores até 2027.
  • Na época da petição, a AGU destacou que os dispositivos da lei decretaram uma significativa renúncia de receita, “que não tivera seu impacto devidamente considerado no processo Legislativo”.
  • Com o andamento da ação, cresce a expectativa sobre a manutenção ou não da desoneração.
  • Hoje, existe uma reoneração gradual, estipulada após acordo entre Congresso e governo.

De um lado, o governo afirma que a desoneração causa prejuízo sem uma compensação clara e sustentável, o que aumentaria o rombo nas contas.

De outro, setor produtivo e parte do Congresso entendem que reonerar a folha desestimula o emprego e abre espaço para dificultar a atividade econômica, principalmente em momentos de crise.

0s 17 setores econômicos desonerados

  1. Confecção e vestuário
  2. Calçados
  3. Construção civil
  4. Call center
  5. Comunicação
  6. Empresa de construção e obras de infraestrutura
  7. Couro
  8. Fabricação de veículos e carroçarias
  9. Máquinas e equipamentos
  10. Proteína animal
  11. Têxtil
  12. Tecnologia da informação (TI)
  13. Tecnologia de comunicação (TIC)
  14. Projeto de circuitos integrados
  15. Transporte metroferroviário de passageiros
  16. Transporte rodoviário coletivo
  17. Transporte rodoviário de cargas

Origem

  • A desoneração da folha começou em 2012 e foi prorrogada nos anos seguintes.
  • Nesse modelo, a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento é substituida por um percentual do faturamento.
  • Por exemplo, em vez de pagar 20% de imposto sobre a folha salarial, as empresas pagavam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Prorrogação e ampliação

  • Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o projeto de lei que, além de prorrogar a desoneração, reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios.

Veto e derrubada

Reoneração gradual

  • Após esse revés na queda de braço com o parlamento, Lula editou uma medida provisória (MP) que revogou partes da lei 14.784/2023 e estipulou a reoneração gradual da folha.
  • Após críticas, o governo editou uma nova MP, em 2024, revogando trechos da medida anterior.

Ação no STF

Fonte: Gaúcha GZH
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