24 jun STF retoma julgamento que pode reconhecer vínculo de motoristas e entregadores com empresas de aplicativos
STF retoma julgamento que pode reconhecer vínculo de motoristas e entregadores com empresas de aplicativos
Tema está na pauta da sessão da Suprema Corte que terá início nesta quarta, às 14h. Decisão será proferida pelo plenário do Supremo.
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (24) a retomada do julgamento que pode definir o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e entregadores por aplicativos com as empresas detentoras das plataformas.
A decisão a ser proferida pelos ministros terá repercussão geral, ou seja, deverá servir de parâmetro para todos os casos que tratam do tema no país.
Duas ações abordam a matéria e deverão ser julgadas em conjunto pelo plenário do STF a partir desta quarta. A primeira, relatada pelo ministro Edson Fachin, se trata de um recurso da Uber contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu vínculo de emprego da plataforma com uma motorista. A outra é uma ação movida pela Rappi, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, também questionando decisões de reconhecimento de vínculo de tribunais trabalhistas.
O julgamento chegou a ser iniciado no plenário do STF em outubro de 2025, com a apresentação das manifestações das partes e dos terceiros interessados. Contudo, no dia seguinte, o ministro Fachin suspendeu o andamento do julgamento para análises mais aprofundadas dos membros da Corte.
A sessão do plenário do STF terá início às 14h. Conforme a agenda estabelecida, há outras seis ações na pauta do dia previstas para serem analisadas antes dos processos sobre o tema.
— O julgamento voltou a ser pautado, e deve ser retomado mesmo a partir dessa quarta, mas, se isso acontecer, há uma boa chance de não ser concluído ainda hoje. Além disso, pela complexidade do tema, existe a possibilidade de um dos ministros fazer um pedido de vista, o que interromperia novamente o julgamento — destaca o advogado trabalhista Eduardo Caringi Raupp, vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS.
A maioria simples entre os 10 ministros — uma vaga das 11 do STF segue em aberto desde a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em 2025 — é o suficiente para definir o julgamento. Não há possibilidade de recursos que questionem o mérito da decisão.
Debate de mérito
O julgamento trata exclusivamente do eventual reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e entregadores com as empresas que detêm as plataformas destes serviços.
Outro conjunto de ações, que debate de forma mais ampla a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ), evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal, também segue pendente de julgamento no STF.
Dessa forma, no julgamento relacionado aos motoristas e entregadores, o debate se centra na relação laboral do trabalhador de plataforma digital vinculado por algoritmo. Está em análise se a chamada “subordinação algorítmica” configura ou não pressuposto fundamental para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Conforme Raupp, o reconhecimento de vínculo empregatício clássico tem alguns pressupostos principais:
- Pessoalidade: ou seja, o fato de ser sempre a mesma pessoa específica que executa aquele trabalho
- Onerosidade: representa a remuneração auferida
- Não eventualidade: define que é um trabalho fixo e não esporádico
- Subordinação: insere o trabalhador dentro da hierarquia de uma empresa, que mostra que ele “cumpre ordens” e não é autônomo.
“No caso das plataformas digitais, se criou essa figura da ‘subordinação algorítmica’, pois os motoristas e entregadores ‘recebem ordens’ dos algoritmos dos aplicativos. O que está em debate é se essa subordinação configura também o reconhecimento de vínculo.”
EDUARDO CARINGI RAUPP
vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS
Se eventualmente o vínculo empregatício das plataformas com motoristas e entregadores for reconhecido, as empresas terão de regularizar a posição dos trabalhadores dentro do seu quadro de colaboradores de acordo com as normas da CLT, possivelmente dentro de um prazo de adaptação a ser estabelecido. No caso do não reconhecimento, se consagra o modelo atual, com os motoristas configurados como um prestadores de serviços autônomos.
— Há uma divergência clara atualmente entre posicionamentos do TST e do STF, e mesmo entre os ministros do Supremo, há diferentes correntes. Por alguns posicionamentos anteriores do tribunal (do STF), e manifestações da maioria dos ministros, a tendência mais forte no momento é pelo não reconhecimento do vínculo — projeta o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS.
Posições das partes
O Sindicato dos Motoristas em Transportes Privados por Aplicativos do Estado do RS (Simtrapli-RS) é uma das entidades presentes no julgamento como terceiro interessado. A presidente do sindicato, Carina Trindade, defende que o vínculo empregatício seja reconhecido.
— A forma como as empresas atuam hoje aqui no Brasil é de vínculo total. Controlam todo o tempo do motorista, o início da tua corrida, o final, levam em consideração as reclamações dos passageiros mas não dão chance de defesa aos motoristas, bloqueiam a tua atuação por motivos absurdos e também não te dão chance de defesa. Se é um controle total, então a gente entende que tem vínculo — argumenta.
Por outro lado, as empresas administradoras das plataformas são contra o reconhecimento. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que tem entre as associadas as empresas 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, Shein, Uber e Zé Delivery, acompanha o julgamento, e enviou uma nota à reportagem com o seu posicionamento.
A entidade argumenta que uma decisão contrária ao vínculo refletiria “os anseios dos próprios trabalhadores, que majoritariamente priorizam sobretudo a flexibilidade e a autonomia” do trabalho para as plataformas. Leia, abaixo, a íntegra do posicionamento.
Nota da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia:
“A Amobitec reitera a importância de que a decisão final reflita a realidade de viabilidade dos negócios das plataformas e os anseios dos próprios trabalhadores, que majoritariamente priorizam sobretudo a flexibilidade e a autonomia para definição dos dias e horários para as atividades remuneradas. Pesquisa do Datafolha, realizada entre maio e agosto de 2025, aponta que 3 em cada 5 motoristas rejeitam o vínculo empregatício.
A associação confia em uma solução equilibrada que garanta segurança jurídica para o ecossistema de inovação e preserve a modernização das relações de ocupação e renda para milhões de brasileiros, em consonância com as diretrizes recentemente aprovadas na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com os precedentes do próprio STF.
A Amobitec reforça o interesse das associadas em participar da proteção social de motoristas e entregadores, que faz parte de sua Carta de Princípios desde 2022, ao mesmo tempo em que possa viabilizar as melhores experiências para os consumidores”, diz o comunicado.
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