STF suspende julgamento sobre empresa do mesmo grupo econômico em execução trabalhista

STF suspende julgamento sobre empresa do mesmo grupo econômico em execução trabalhista

Publicado em 20 de fevereiro de 2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (19/2) o julgamento sobre a possibilidade de inclusão na fase de execução de condenação trabalhista de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

A análise tem repercussão geral e é bastante aguardada porque afeta cerca de 110 mil ações trabalhistas que estão paradas. Alexandre disse que vai devolver o caso para julgamento depois do Carnaval.

O caso concreto é o de uma ação de execução trabalhista contra empresas que pertencem a um grupo econômico. O processo de cobrança foi redirecionado para uma concessionária de rodovias, apontada como parte do grupo.

No recurso ao STF, a concessionária alegou que as empresas não são subordinadas ou controladas pela mesma direção, embora tenham sócios e interesses econômicos em comum. E também apontou que o Código de Processo Civil proíbe a inclusão de corresponsável na execução sem que haja participação na fase de conhecimento.

O julgamento até aqui

A análise teve início no Plenário Virtual, mas foi reiniciada após pedido de destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento recomeçou na sessão da última quinta-feira (13/2) com a leitura do relatório e as sustentações orais das partes.

Na sessão desta quarta, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, reajustou seu voto para acompanhar apontamentos feitos por Zanin.

Segundo o voto reajustado, o cumprimento de sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. Ou seja, a corrente até agora vencedora diz que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser incluídas na fase de execução.

Há, no entanto, exceções. Para Toffoli e Zanin, o redirecionamento da execução trabalhista a terceiro que não participou do processo de conhecimento pode ocorrer em caso de abuso da personalidade jurídica, mesmo na fase de execução.

“A minha divergência fundamental é a impossibilidade de incluir na fase de execução, por qualquer meio, uma empresa que não tenha participado da fase de conhecimento porque o empregado deixou de incluir outras empresas do grupo para acionar aquelas que ele entendeu que deveriam responder pela demanda”, sustentou Zanin em seu voto.

Antes de aderir à posição de Zanin, Toffoli havia entendido que era válida a inclusão, desde que fosse instaurado anteriormente um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).

Além de Zanin, acompanharam o voto reajustado de Toffoli os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.

O ministro Edson Fachin divergiu. Para ele, é possível a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução. “Do meu ponto de vista, sustento que é permitida a inclusão no polo passivo de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico que não participou da fase de conhecimento.” O ministro foi o último a votar antes do pedido de vista.

RE 1.387.795

Fonte: Consultor Jurídico
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