STF suspende processos que podem custar R$ 100 bilhões às empresas

STF suspende processos que podem custar R$ 100 bilhões às empresas

Publicado em 28 de junho de 2023

Decisão do ministro André Mendonça suspende processos sobre tributação do terço de férias de todo o país.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais e administrativos que discutem a tributação do terço de férias. Esse tema tem alto impacto para as empresas — pode custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.

A decisão é importante porque ainda há recurso pendente (embargos de declaração) no julgamento que determinou às empresas a inclusão de valores referentes ao terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal. Os contribuintes pedem a chamada modulação de efeitos — a partir de quando as empresas podem ser cobradas pela União.

Ações que estão em tramitação nas instâncias inferiores vão ficar paralisadas até que o STF dê uma decisão definitiva sobre esse caso. A medida incluiu processos administrativos, como os que são discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que não é comum, segundo tributaristas.

A paralisação dos processos no Carf é relevante, acrescentam, porque depois que os casos são encerrados, a Fazenda Nacional pode, após prazo de 120 dias, inscrever os valores em dívida ativa e iniciar os processos de execução contra os contribuintes — que, nesse caso, precisam lançar mão de garantias para poderem se defender.

“O Carf tem um papel importante sobre os lançamentos da Receita Federal e ali está boa parte do contingente das empresas. Então, com a suspensão dos processos judiciais e administrativos, as empresas ficaram bem protegidas”, diz Halley Henares Neto, presidente da Associação Brasileira de Advocacia, que fez o pedido de suspensão.

Julio Janolio, do escritório Vinhas e Redenschi chama a atenção, no entanto, que a suspensão dos processos administrativos não impede a Receita Federal de cobrar os contribuintes. “Porque está suspenso o processo administrativo, não o prazo decadencial para lançamento de quem não pagou quando a Receita entendeu que deve”, afirma.

De acordo com o advogado Pedro Ackel, sócio do WFaria Advogados, geralmente a suspensão nacional se refere a processos judiciais, mas é importante a inclusão dos processos administrativos porque muitas empresas tomavam créditos decorrentes do terço de férias e tiveram os pedidos de compensação negados por causa da decisão do STF. “A Receita Federal também vinha autuando empresas que deixaram de tributar o terço de férias.”

A suspensão em todo o território nacional — como fez Mendonça — evita que as empresas tenham os seus casos encerrados nas instâncias inferiores sem essa definição e sejam obrigadas a pagar, imediatamente, altas quantias ao governo federal. Advogados apontam que isso já está acontecendo.

Julgamento no STF

Mendonça demorou a tomar essa decisão. O STF decidiu pela tributação do terço de férias em agosto de 2020 (RE 1072485). Foi um baque para as empresas na época. Praticamente ninguém recolhia o tributo. Anos antes, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia firmado posição contra a cobrança em um julgamento repetitivo, que vincula juízes e desembargadores.

O próprio STF, além disso, tinha declinado do julgamento desse tema anteriormente por entender que se tratava de discussão infraconstitucional. E, nesses casos, a palavra final fica com o STJ.

A partir do julgamento do STF, alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs) começaram a aplicar o precedente e processos até transitaram em julgado, de acordo com Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados. Essas decisões poderão, agora, ser desconstituídas se houver modulação dos efeitos pelo STF, por meio de ação rescisória.

Nina Pencak, do mesmo escritório, lembra que o STF já modulou efeitos de decisões em situações semelhantes de mudança de jurisprudência, como na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada “tese do século”.

Eduardo Natal, do Natal e Manssur Advogados e conselheiro da Abat, chama a atenção que se os ministros aplicarem a modulação de efeitos, empresas que hoje estão sendo cobradas por pagamentos referentes a períodos passados podem não dever absolutamente nada para a União. Por isso, a necessidade de suspensão dos processos. “E há uma expectativa muito grande em relação à modulação porque houve uma mudança brusca de jurisprudência.”

A demora de Mendonça em responder sobre a paralisação dos processos fez com que muitas empresas passassem a correr atrás da suspensão dos seus casos por conta própria. E diferentes ministros vinham atendendo esses pedidos em decisões monocráticas. “A falta de uma decisão coletiva, valendo para todos os contribuintes, poderia causar até um desequilíbrio sistêmico e concorrencial se considerar que alguns teriam o direito de aguardar o julgamento da modulação e outros não”, afirma Eduardo Natal.

Fonte: Valor Econômico
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