24 nov STF vai julgar gratuidade na Justiça do Trabalho
STF vai julgar gratuidade na Justiça do Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima sexta-feira, no Plenário Virtual, o início do julgamento sobre os critérios para dispensar as partes de um processo trabalhista de pagar as custas processuais.
O tema será um dos últimos a ser abordado pela Corte sobre a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). O tribunal já julgou oito processos que questionavam as alterações trazidas pela norma: cinco delas foram chanceladas e outras três derrubadas.
A ação declaratória de constitucionalidade que será julgada foi proposta, em 2022, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Estão no centro do debate os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela reforma.
O primeiro dispositivo prevê que os juízes podem conceder o benefício para quem receber “salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência”. Hoje, esse valor equivale a R$ 3.262,96. O 4º parágrafo acrescenta que o benefício da justiça gratuita será concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo” (ADC 80).
A Consif pede que só tenha direito à justiça gratuita quem comprove a insuficiência de recursos e, ao mesmo tempo, receba salário inferior aos 40% do teto da Previdência.
O pedido contrasta com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o assunto. No fim de 2024, a Corte decidiu que o juiz pode dispensar das custas qualquer pessoa que declarar não ter condições de pagar. Também entendeu que cabe à parte contrária comprovar eventual fraude na declaração (processo nº 277-83.2020.5.09.0084).
O relator do caso, ministro Edson Fachin, já votou no julgamento virtual iniciado em agosto e, depois, suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Fachin defendeu a constitucionalidade das alterações trazidas pela reforma, com a ressalva de que a declaração de pobreza apresentada ao processo vale como prova de hipossuficiência, conforme o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo especialistas, se o entendimento de Fachin prevalecer, o volume de ações trabalhistas deve aumentar. Priscila Kirchhoff, do Trench Rossi Watanabe, lembra que, após a edição da reforma, a obrigatoriedade de pagamento de honorários sucumbenciais aos beneficiários da justiça gratuita, em caso de resultado negativo no processo, fez com que houvesse uma queda no volume de processos.
Entre 2017 e 2018, o volume de novos processos na Justiça do Trabalho caiu de 3,9 milhões para 3,2 milhões, e continuou a decrescer até registrar apenas 2,9 milhões em 2021. Mas depois que o Supremo declarou a inconstitucionalidade do dispositivo sobre o pagamento dos honorários, em 2022, o volume voltou a crescer (ADI 5766). Os novos casos chegaram a 4 milhões 2024, segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho elaborado pelo TST.
Se o pedido da Consif for atendido, a decisão pode afetar toda a dinâmica processual trabalhista, afirma Ricardo Calcini, fundador do Calcini Advogados. “O ingresso de novas ações trabalhistas deve trazer um custo nunca visto na Justiça do Trabalho. Com o passar do tempo, o número de ações trabalhistas deve gradativamente ser reduzido”, diz.
Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) entende que a gratuidade de justiça não incentiva a litigiosidade, mas dá “condição mínima para o exercício efetivo do direito fundamental de acesso à Justiça em um contexto de profunda desigualdade estrutural entre capital e trabalho”. Segundo o advogado da entidade, que é parte interessada no processo, Ricardo Carneiro, da LBS, “restringir a gratuidade como forma de desestimular processos significa, na prática, transferir ao trabalhador o ônus da ilegalidade patronal”.
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