STF vai julgar transparência salarial em maio

STF vai julgar transparência salarial em maio

Publicado em 17 de abril de 2026

Segundo especialistas, a expectativa é de que o Supremo reconheça a constitucionalidade da norma.

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos, do dia 6 de maio, três ações sobre a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611, de 2023). A norma cria mecanismos de transparência dos critérios remuneratórios das empresas, com o objetivo de reduzir a disparidade salarial entre os gêneros.

Segundo especialistas, a expectativa é de que o STF reconheça a constitucionalidade da norma. A medida mais polêmica instituída pela lei é a publicação de um relatório de transparência salarial, obrigatória para empresas com mais de 100 funcionários.

Foram propostas duas ações diretas de inconstitucionalidade. Uma delas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). As entidades pedem que o STF defina parâmetros para a aplicação da lei. Argumentam que as desigualdades salariais podem ser legítimas, por conta do tempo de serviço e da perfeição técnica do trabalho realizado por cada empregado (ADI 7612).

A segunda ação é do Partido Novo. A legenda enfatiza que a exigência de publicidade de informações sensíveis à estratégia de preços e custos das empresas é inconstitucional. Isso violaria a livre iniciativa, por evidenciar intervenção estatal na formulação de critérios de remuneração. Também feriria o direito ao contraditório e à ampla defesa, já que haveria prejuízo de reputação para as empresas sem possibilidade de questionar a metodologia usada pela União para segmentar as funções na publicação dos relatórios (ADI 7631).

O advogado Luciano Timm, que representa o Novo no processo, destaca ainda que a publicização dos salários e critérios para remuneração gera “risco de uniformização, tabelamento e compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis”.

Por fim, uma terceira ação, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da CUT, pede que o STF declare a constitucionalidade da lei. As entidades defendem que a norma deixa explícitos o respeito à intimidade e à proteção de dados, não tendo impacto sobre a livre iniciativa nem a concorrência, “uma vez que o critério do anonimato é elemento central de exequibilidade da lei” (ADC 92).

Meilliane Vilar, sócia da LBS Advogadas e Advogados, que defende a CUT no processo, alega que a lei “pretende enfrentar e eliminar barreiras estruturais que dificultam o acesso, a permanência e a ascensão das mulheres no mercado de trabalho, as quais se encontram diretamente relacionadas à desigualdade salarial entre homens e mulheres”.

Também serão objeto de análise o Decreto nº 11.795, de 2023, e a Portaria MTE nº 3.714, do mesmo ano, que regulamentam a lei. Todas as ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

Especialistas acreditam que será declarada a constitucionalidade da norma porque ela garante a aplicação do princípio constitucional da isonomia, mas a tendência será a adoção de alguns parâmetros mínimos para corrigir distorções importantes.

Otávio Pinto e Silva, sócio do Granadeiro Advogados e presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, afirma que as empresas têm cumprido a lei com algumas dificuldades. Em empresas menores, com poucos cargos de liderança, diz ele, é possível identificar o salário dos empregados a partir de suas funções, ao consultar o relatório.

Nas instâncias inferiores do Judiciário, embora muitas empresas tenham obtido liminares para derrubar a exigência de publicação dos relatórios de transparência, a jurisprudência mudou e a legalidade da exigência passou a ser reconhecida.

A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, por exemplo, negou um pedido de uma empresa de tecnologia para ser desobrigada de publicar o relatório. “Não sendo demonstradas inconstitucionalidades e nem ilegalidades, não é lícito ao Poder Judiciário interferir na formulação e execução das políticas públicas adotadas, de forma legítima, pelo Poder Executivo”, afirma o juiz Daniel Chiaretti (processo nº 5007885-51.2024.4.03.6100).

No início do mês, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou nas ações como amicus curiae (parte interessada), para defender que esses relatórios respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709, de 2018). A entidade também aponta que a lei concilia a livre iniciativa e o direito à não discriminação.

Segundo Cleber Venditti, sócio de Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, o ideal seria o combate à desigualdade salarial, corrigindo alguns excessos. “Seria desejável que o STF estabelecesse balizas mais claras para a divulgação dos relatórios, de modo a impedir a identificação indireta de trabalhadores e a exposição de informações concorrencialmente sensíveis”, exemplifica.

Apesar de a Corte estar sob o escrutínio da opinião pública, segundo Luciano Timm, o STF deve tomar uma decisão técnica. “Temos certeza de que a Corte, mais uma vez, demonstrará sua capacidade técnica de julgar o caso com base no texto constitucional e sua principiologia, que valoriza a liberdade econômica, a concorrência, a autonomia sindical e a privacidade”, diz.

Otávio Pinto e Silva acrescenta que a solução do problema deve ir além da decisão do STF. “Muitas vezes, a disparidade salarial não foi de má-fé, o empregado homem negociou o salário na contratação e entrou com uma remuneração maior. Mas uma vez que tenha sido constatada a desigualdade, a empresa precisa corrigir isso.”

Fonte: Valor Econômico
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