STF: Valores da Justiça do Trabalho devem ir para fundos

STF: Valores da Justiça do Trabalho devem ir para fundos

Publicado em 23 de agosto de 2024

Fundo dos Direitos Difusos é composto majoritariamente por despesas não obrigatórias.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem liminar determinando que valores arrecadados por acordos ou condenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos coletivos, devem ser direcionadas prioritariamente ao Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ao mesmo tempo, Dino proibiu que o Executivo faça contingenciamento desses valores quando precisar tomar decisões para cumprir a meta de resultado primário.

“É fato notório que tanto o FAT quanto o FDD têm sofrido reiterados contingenciamentos, há muitos anos, o que impede a reconstituição dos bens lesados”, escreveu o ministro. “Essa anomalia precisa ser corrigida, uma vez que, se assim não for feito, a aplicação do preceito continuará inadequada e incompleta, além de ser evidente a violação de uma proteção constitucional eficaz aos direitos sociais, em confronto com o princípio da proporcionalidade inerente à Constituição”, acrescentou.

Apesar das maiores despesas do FAT serem obrigatórias e, portanto, não contingenciáveis, há recursos discricionários que podem ser atingidos em eventuais cortes. Já o FDD, por sua natureza, é composto majoritariamente de despesas discricionárias.

Dino determinou ainda que os fundos devem individualizar com transparência e rastreabilidade os valores recebidos e o dinheiro deve ser aplicado exclusivamente em programas e projetos relacionados à proteção de direitos dos trabalhadores. Por fim, os conselhos dos fundos devem ouvir o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria Geral do Trabalho sobre a destinação dos recursos.

“Esses recursos, conforme a legislação e a lógica de todo o direito de reparação, precisam ser aplicados em programas relacionados à implementação ou restauração de direitos sociais”, afirmou o ministro na decisão.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pede a inconstitucionalidade das decisões, sentenças e acórdãos proferidos pela Justiça do Trabalho em ações civis públicas, nos quais, ao invés de se determinar o recolhimento de condenações em dinheiro para fundos públicos constituídos por lei, como o FAT ou FDD, foi ordenada a destinação para outros fins, como doações diretas para entidades públicas e/ou privadas (ADPF 944).

A liminar concedida por Dino será colocada para referendo dos demais ministros entre os dias 6 a 13 de setembro, no Plenário Virtual.

Em sessão virtual, em outubro do ano passado, por 8 votos a 3, os ministros entenderam que a ação deveria ser conhecida e seguir no Supremo. Prevaleceu o voto divergente do ministro André Mendonça.

Para ele, a Justiça do Trabalho vem, com frequência, mudando a destinação legal dos valores das condenações. Portanto, segundo ele, haveria o critério de subsidiariedade exigido para entrar com a ação judicial. Na visão de Mendonça, não se trata de tutelas individuais, mas de uma prática reiterada da esfera do Judiciário trabalhista.

A primeira relatora no processo, a ministra aposentada Rosa Weber, não admitiu a ação. Ou seja, para ela não era possível ao Supremo analisar a validade das decisões porque o tipo escolhido de ação (ADPF) não seria o instrumento jurídico adequado. A ADPF, afirmou, não pode ser usada para a defesa de direitos e interesses individuais e concretos, como os trazidos pela CNI. No entanto, sua tese não prevaleceu. O ministro Flávio Dino herdou a ação de sua antecessora.

Na avaliação de Ricardo Volpe, consultor de orçamentos da Câmara, a inclusão desses recursos no Orçamento é adequada, mas quando o Supremo impede que valores de alguma área de baixa execução sejam contingenciados e obriga a sua execução, o Executivo terá de fazer cortes em outras áreas para cumprir a meta fiscal, elevando ainda mais a dificuldade orçamentária.

“A partir do momento em que obriga-se a gastar, outra política pública que já está em execução terá de ser contingenciada para cumprir a meta”, disse Volpe. “O ideal é deixar para o Executivo promover a escolha do contingenciamento a partir de suas prioridades”, concluiu.

Fonte: Valor Econômico
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