Superempregados e cargos de confiança poderão trabalhar mais de 40 horas após fim da 6×1; entenda

Superempregados e cargos de confiança poderão trabalhar mais de 40 horas após fim da 6×1; entenda

Publicado em 4 de setembro de 2026
  • Trabalhador com remuneração maior terá direito a dois descansos semanais remunerados da escala 5×2
  • Juristas veem necessidade de regulamentação e risco de disputa judicial após mudanças

Os superempregados e os trabalhadores em cargos de confiança poderão trabalhar mais do que 40 horas semanais mesmo após a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6×1. Isso ocorre porque esses profissionais não estão sujeitos à duração e ao controle de jornada, a menos que haja regra prevista em acordo ou convenção coletiva ou por liberalidade do empregador.

Os dois grupos de trabalhadores, porém, terão direito à escala de trabalho 5×2, com direito a dois descansos semanais remunerados. “É a única proteção de tempo que sobra para os superempregados”, afirma a advogada Érica Coutinho, sócia do Mauro Menezes & Advogados.

A PEC foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2). Para passar a valer, precisa ainda ser aprovada na CCJ do Senado e no plenário, em duas sessões, com 49 votos dos 81 senadores.

O superempregado é uma nova categoria criada pela PEC da 6×1. Ele corresponde ao profissional com diploma de curso superior e salário a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88. Já o cargo de confiança tem regras previstas no artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não está sendo debatido na proposta.

A PEC pelo fim da escala 6×1 reduz a jornada de 44 horas semanais para 42 horas em 2026 e para 40 horas, em 2027, e cria a escala 5×2, com dois descansos remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

O professor Eduardo Gomes Gaelzer, advogado e pesquisador do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), diz que cargo de confiança e superempregado são termos diferentes.

Um profissional pode ser considerado superempregado após a PEC e não ter um cargo de confiança. “São situações e condições totalmente distintas”, diz o especialista, lembrando que um conceito irá constar na Constituição a outro está em lei que não é constitucional.

Gaelzer afirma ainda que a CLT prevê, após a reforma trabalhista, a figura de um “superempregado”, com diploma de curso superior, mas que ganhe mais de dois tetos do RGPS para poder negociar de forma individual com o empregador.

Para ele, a PEC trará muitos questionamentos jurídicos e terá de ser regulamentada, com alteração de leis, normas e da própria CLT.

O professor do Insper Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados, afirma que, na prática, o principal ponto é que a proposta não estabelece um limite de horas trabalhadas para os superempregados nem para quem já está enquadrado nas hipóteses do artigo 62 da CLT, como os cargos de confiança, e não equipara os dois.

No entanto, permite que trabalhem além das horas previstas na Constituição. “Todos eles não têm limite para fins de prestação de serviço, pode ser além de 40, 60, 80 horas, menos ou mais, não se aplica o regime”, diz.

Segundo Calcini, como esses trabalhadores não estão submetidos ao controle de jornada, não há direito a horas extras, adicional por trabalho extraordinário ou aos intervalos intra e extrajornada previstos para os empregados sujeitos ao controle de horário.

Para o especialista, a PEC cria o chamado “jabuti legislativo”, por inserir na tramitação do projeto do fim da escala 6×1 um assunto diferente ao que se estava sendo discutido no Congresso.

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, afirma que a maior autonomia de negociação prevista hoje no artigo 444 da CLT para o trabalhador com diploma de curso superior e acima de dois tetos do RGPS não permite reduzir o direito ao repouso semanal remunerado.

Segundo ela, neste caso, não há possibilidade de negociar regras diferentes por meio de acordo individual, e qualquer tipo de mudança na regra do novo descanso semanal remunerado deverá ser feita por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para categorias que estão autorizadas por lei a trabalhar domingos e feriados, a negociação coletiva deverá ocorrer para que se determine como ficará a futura compensação da folga extra semanal.

O professor Calcini também lembra que a PEC permite para que se tenha ao menos um descanso durante a semana, mas o outro deve ser mantido aos domingos.

O que é o superempregado criado pela PEC do fim da escala 6×1?

O superempregado é uma categoria criada pela PEC do fim da escala 6×1, que não terá mais controle de jornada nem regras relativas à duração do trabalho no caso de trabalhadores com diploma de curso superior que recebem a partir de dois tetos e meio da Previdência Social, o equivalente hoje a R$ 21.188,88. A regra não vale para servidores públicos com essa remuneração.

Segundo o artigo 8º da PEC, o empregado “portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada”.

Quem pode ser considerado cargo de confiança?

Segundo o inciso 2º, parágrafo único do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são considerados cargo de confiança empregados que exercem funções como gerentes, diretores ou cargos de gestão e que:

  • Detiver poderes de gestão e direção, autonomia para tomar decisões (contratar e demitir pessoas) e representar o empregador;
  • Receber salário total do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função que supere o cargo efetivo mais alto da equipe em pelo menos 40%;
  • Tiver tais condições descritas nos registros funcionais, como na ficha de registro e na carteira de trabalho

Qual a diferença entre cargo de confiança e superempregado?

A figura do superempregado está sendo criada pela PEC 221/19. Ela já existia, em parte, no artigo 444 da CLT, mas com leve diferença. Hoje, pela PEC, para ser superempregado é necessário ter salário igual ou maior do que dois tetos e meio do RGPS. No caso do artigo 444, o limite é de dois tetos da Previdência.

Já o empregado que exerce o cargo de confiança (gerentes, diretores ou cargos de gestão) tem as regras previstas no artigo 62 da CLT. Os dois, no entanto, estão dispensados do controle e da duração de jornada, o que significa que não têm limite de trabalho diário, semanal ou mensal.

Segundo o professor Ricardo Calcini, a figura do superempregado pressupõe regras apenas ligadas à remuneração e à exigência de diploma de curso superior.

Já para o funcionário enquadrado no cargo de confiança não se exige a comprovação de tais requisitos formais, bastando que a empresa tenha nele uma pessoa com “poderes diferenciados” e uma confiança especial.

A advogada Érica Coutinho, sócia do Mauro Menezes & Advogados, dá um exemplo: “um profissional altamente especializado, sem subordinados ou poderes de gestão, poderá ser enquadrado como superempregado e ficar fora das regras de duração e controle da jornada”.

“Por outro lado, um gerente que efetivamente exerça cargo de gestão poderá permanecer enquadrado no artigo 62 da CLT, ainda que não preencha os requisitos da nova categoria.”

Cargos de chefia também terão redução na jornada, independentemente do salário?

A PEC não divide os trabalhadores entre chefes e subordinados. O texto determina a jornada e a escala constitucional no país. Pela regra, a jornada será limitada a oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado na semana para todos os trabalhadores.

O texto, no entanto, cria o superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 neste ano). Neste caso, não há o controle de jornada.

O valor da remuneração na qual o superempregado se enquadra aumenta uma vez por ano, acompanhando o reajuste do teto do INSS, que tem correção pelo INPC (inflação medida pelo IBGE).

O superempregado não é necessariamente um cargo de chefia, pode ser um funcionário comum. Cargos de chefia, em geral, são cargos de confiança. Neste caso, a CLT já prevê que para eles não há controle de jornada. Há, no entanto, o direito ao descanso semanal remunerado. Hoje, o descanso é de um dia na semana. Com a PEC, será de dois para todos.

Veja o que muda com o fim da escala 6×1

Tema Como é Como pode ficar
Jornada de trabalho Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais
Descanso semanal Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos
Escala de trabalho e folgas A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais Texto prevê a escala de trabalho 5×2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas
Hora extra Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como extra
Trabalho aos domingos O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas
Banco de horas O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores
Acordos e convenções coletivas A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017 A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que rerespeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado
Superempregados A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador A PEC coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada

Fonte: Folha de São Paulo
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