Supermercados do RS estão isentos da impressão do comprovante de registro de horário

Supermercados do RS estão isentos da impressão do comprovante de registro de horário

Publicado em 6 de setembro de 2010
O Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do RS obteve significativa vitória judicial para a categoria. Conforme liminar do Juiz do Trabalho, Volnei de Oliveira Mayer, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, os supermercados do RS não poderão sofrer autuações do Superintendente Regional do Trabalho pelo fato de não cumprirem a exigência contida na Portaria Ministerial nº 1.510/2009 (ponto eletrônico) de impressão de comprovante de registro de horário. Na mesma decisão o Juiz concedeu prazo até 28/06/2011 para a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP.
 
Segundo o advogado que acompanhou a ação, Luiz Fernando Moreira, sócio da Flávio Obino Fº Advogados, “a decisão liminar reconhece que o Ministro do Trabalho e Emprego extrapolou o seu poder regulamentador ao editar a Portaria nº 1.510/2009, que traz em seu cerne obrigações não previstas em lei”. A expectativa é que quando do exame do mérito seja concedida segurança isentando os supermercados do Rio Grande do Sul de respeitarem a portaria do Ponto Eletrônico.
Fonte: Nota da Redação
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