Supremo analisa licença à adotante

Supremo analisa licença à adotante

Publicado em 17 de setembro de 2026

Ministros votam a equiparação entre a licença-maternidade da mãe biológica e a da adotante e o compartilhamento da licença entre os pais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje, em sessão presencial, a equiparação entre a licença-maternidade da mãe biológica e a licença à adotante e o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade pelo casal. Quatro dos dez ministros votaram. Todos pela equiparação, mas negaram o pedido de compartilhamento. O julgamento deverá ser retomado na próxima semana.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em outubro de 2023, e tem por objetivo equiparar o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos regimes de agentes públicos federais e das Forças Armadas (ADI 7495). A PGR também pediu para assentar que os períodos de licença-maternidade e de licença-paternidade devem ser compreendidos como intervalos que podem ser usufruídos de forma compartilhada pelo casal.

O tema estava em julgamento no Plenário Virtual e a votação teve que ser reiniciada hoje em sessão presencial. Antes de destacar o caso para o presencial, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela equiparação entre a licença-maternidade e a licença à adotante. Mas ele não entrou na discussão sobre o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade pelo casal. Para ele, não caberia ao Supremo impor normas sobre a licença parental, mas sim ao legislador. O ministro Flávio Dino havia divergido parcialmente, nesse segundo ponto.

Na sessão de hoje, Moraes reforçou seu voto e fez um pequeno ajuste. O ministro considerou mulheres em situação idêntica, mas tendo tratamento diferenciado por terem vínculo de emprego (CLT), servidoras públicas ou militares. “A licença-maternidade não é só um direito da mulher, mas também do filho que nasceu. A Constituição protege essas duas pessoas”, afirmou.

Sobre o compartilhamento do período de licença entre o casal, Moraes citou precedentes do Supremo no sentido de que não seria possível extrair da Constituição disciplina específica de repartição da licença-maternidade. Moraes apontou que, embora a Constituição proponha a proteção da família, eventual definição de modelo de compartilhamento da licença parental está no âmbito da liberdade do legislador.

No voto, Moraes aceita que todas as mães (sejam biológicas ou adotantes) façam jus ao gozo de licença-maternidade de idêntico conteúdo, consistindo em afastamento remunerado de 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias a partir do nono mês ou alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe independente do vínculo laboral. Moraes negou o pedido de compartilhamento da licença parental.

Esse último ponto foi uma alteração em relação a seu voto no Plenário Virtual. Moraes não havia julgado o mérito sobre esse ponto, mas agora negou. O voto tem o mesmo sentido do que o ministro Flávio Dino havia depositado na sessão virtual. Moraes também foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia. “É para o resguardo da maternidade mas, principalmente, da criança”, afirmou Toffoli.

Fonte: Valor Econômico
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