Supremo decide que valores de danos morais coletivos trabalhistas devem ir a fundos públicos

Supremo decide que valores de danos morais coletivos trabalhistas devem ir a fundos públicos

Publicado em 17 de outubro de 2025

Para ministros, recursos devem ser direcionados preferencialmente ao FAT e ao FDDD.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os valores das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos, definidos em ações civis públicas ou em termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o Ministério Público (MPT), devem ser direcionados preferencialmente para dois fundos públicos: o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD). A decisão, tomada ontem, foi unânime.

No julgamento, os ministros também definiriam que esses valores não podem ser contingenciados, com efeitos retroativos. Assim, os ministros liberaram os recursos desses fundos que não estejam sendo aplicados pelo governo. A Advocacia-Geral da União (AGU) tinha sido contrária a essa vedação, alegando que “para compensar o descontingenciamento, até mesmo políticas públicas prioritárias podem ser comprometidas”, o que engessaria o orçamento público.

Para este ano, segundo informações do Portal da Transparência, o orçamento atualizado do FAT é de R$ 119,65 bilhões e do FDDD é de R$ 586 milhões. O FAT financia programas como seguro-desemprego e abono salarial para trabalhadores em situação de vulnerabilidade. O FDDD, por sua vez, é destinado a reparar danos causados pela violação de direitos coletivos, como o direito ao trabalho digno, entre outros. Ambos são geridos pela União, pelo Ministério Público e por membros da sociedade civil.

A destinação social é prevista no artigo 13 da Lei nº 7.347, de 1985. O dispositivo determina que “a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados”.

Os ministros também destacaram no julgamento que, em situações excepcionais e de forma justificada, os recursos das condenações podem ter outras destinações, contanto que estejam “diretamente relacionados com o bem jurídico lesado”, conforme a tese final aprovada.

Nesse caso, o juiz ou membro do Ministério Público que determinar a destinação diversa deverá comunicar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos do artigo 4º da Resolução Conjunta nº 10, editada pelas duas entidades.

O entendimento foi alcançado por unanimidade no referendo de uma medida liminar (provisória) dada pelo relator do processo, ministro Flávio Dino. A partir do seu voto, os outros ministros foram acrescentando sugestões e alterações. O Plenário chegou a debater a ampliação do entendimento para incluir a destinação relativa a outras ações civis públicas, não só as trabalhistas, mas prevaleceu a alternativa mais restrita.

A ação (ADPF 944) foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade da destinação das indenizações estabelecidas pela Justiça do Trabalho e das decorrentes de TACs a entidades diferentes dos dois fundos públicos. Por ora, houve apenas o referendo da liminar. Ainda não há data para o julgamento do mérito do pedido.

Segundo especialistas, a decisão deve ser comemorada e vai evitar distorções no uso do valor das condenações. Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, afirma que a solução combinada pelos ministros atende em parte aos pedidos da entidade.

“Se a regra da preferência for honrada, não vai haver problemas. A nossa única preocupação é que a Justiça do Trabalho abuse da exceção aberta pela tese, o que colocaria abaixo a lógica que norteou o julgamento”, avalia.

Vitorino acredita que, quando voltar à questão para julgar o mérito, os ministros terão outra oportunidade de refletir e poderão vir a “acatar nosso pedido sem reservas”. Segundo ele, é importante garantir que o dinheiro das condenações seja usado para preservação de direitos análogos àqueles que foram lesados. “Esse uso era distorcido, e sujeito a um juízo de equidade improvisado pelos juízes e procuradores do trabalho, sobretudo.”

O referendo da liminar no STF também evidencia a necessidade de transparência e rastreabilidade dos valores provenientes de condenações, aponta Arnaldo Pipek, sócio do Pipek Advogados. “Atualmente, os recursos provenientes de condenações em ações civis públicas, e até mesmo em TACs, já são majoritariamente destinados ao FAT”, afirma.

Assim, para o especialista, o efeito da decisão será o de manter uma prática que vem sendo adotada pelas instâncias da Justiça do Trabalho. “Espera-se que tanto o FAT quanto o FDDD continuem a destinar os valores arrecadados para o financiamento dos projetos que promovam a proteção social, emprego e o desenvolvimento econômico”, completa.

Segundo Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem se consolidando no mesmo sentido da decisão do Supremo, reforçando a destinação social dos valores de indenizações por dano moral coletivo.

“O objetivo é evitar que as indenizações se transformem em simples compensações financeiras que se desviem em fundos sem vinculação pública, garantindo função reparatória e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da sociedade”, diz.

Luiz Guilherme Migliora, sócio do Veirano, acredita que o entendimento vai evitar alguns desvios que se tornaram normais. “O impacto será de coibir valores de condenações desproporcionais aos danos apurados e garantir que a reparação tenha pertinência com o dano, seja geográfica ou temática.”

Fonte: Valor Econômico
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.