10 out Supremo mantém requisitos para interposição de recursos no TST
Supremo mantém requisitos para interposição de recursos no TST
Segundo MP de 2001 não convertida em lei até hoje, deve ser analisada a relevância da causa do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter os requisitos para análise dos recursos de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), instituídos pela Medida Provisória nº 2.226, de 2001, e nunca transformados em lei.
O processo tramitava na Corte desde o ano de edição da MP (ADI 2527). A MP continuou vigente porque, ainda em 2001, a Emenda Constitucional nº 32 determinou que todas as MPs editadas até então continuariam vigentes até sua conversão em lei.
O dispositivo acrescentou o artigo 896-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Determina que os recursos de revista, que são apresentados contra decisões de segunda instância do Judiciário, podem ser admitidos após a análise da chamada “transcendência” (relevância da causa).
A transcendência deve ser analisada conforme a importância econômica (como o valor elevado da causa); política (o desrespeito às decisões do TST ou do STF); social (a postulação de direito assegurado pela Constituição); e jurídica (existência de questão nova na interpretação da legislação trabalhista).
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que propôs a ação, argumentou que a análise de transcendência equivale aos mecanismos dos recursos repetitivos e da repercussão geral nas outras Cortes superiores. Ao contrário delas, no entanto, a análise é feita por um único ministro (monocraticamente), não de forma colegiada.
Na sustentação oral, a advogada Roseline Rabelo de Jesus Morais, que representou a OAB no processo, pediu que o Supremo determinasse a necessidade de motivação qualificada na análise de transcendência, obrigando a indicação do motivo expresso; o respeito à colegialidade; e a garantia de sustentação oral nas deliberações sobre esse requisito.
O pleito da OAB, no entanto, foi negado por unanimidade. Os ministros acompanharam o entendimento de Cármen Lúcia. Ela entendeu que, apesar de a MP não ter sido convertida em lei, continua vigente e, ao longo dos últimos 24 anos, passou a constituir “a sistemática da Justiça Trabalhista”. Segundo a relatora, o fato de o Congresso não ter revogado a MP já é suficiente para demonstrar que ela foi considerada adequada.
Cármen Lúcia apenas fez um apelo ao Congresso Nacional para que regularize a situação “no exercício de sua competência e tanto quanto ache oportuno”, levando em consideração os pedidos feitos pela OAB no julgamento.
Sorry, the comment form is closed at this time.