Supremo registra primeira ação a favor da reforma trabalhista

Supremo registra primeira ação a favor da reforma trabalhista

Publicado em 5 de junho de 2018

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) ajuizou a primeira ação declaratória de constitucionalidade envolvendo a reforma trabalhista, pedindo que o Supremo Tribunal Federal reconheça dispositivo que passou a exigir autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto da contribuição sindical.

 

O relator do processo, ministro Edson Fachin, já determinou que a ADC seja apensada aos autos de uma ação contra o mesmo trecho da Lei 13.467/2017 (ADI 5.794, na pauta do Plenário no dia 28 de junho).

 

Fachin é relator de outras 15 ações contra o fim do “imposto” obrigatório. A Abert busca exatamente o contrário: “Se o trabalhador é livre para se sindicalizar – e para se manter assim – deve igualmente ter o direito de decidir se deseja, ou não, contribuir para o custeio do sistema sindical ao qual se vincula”, afirma a entidade.

 

Para a autora da nova ação, a mudança desafia o entendimento tradicional acerca da natureza jurídica da contribuição sindical e do papel dos sindicatos. Sustenta o cabimento da ADC diante de existência de controvérsia judicial relevante, com ações em trâmite nas mais diversas instâncias – propostas inclusive contra várias de suas emissoras filiadas.

 

A associação diz que já existem decisões com entendimentos antagônicos pelo país, ora privilegiando o novo estatuto, ora afastando sua aplicação por suposta incompatibilidade com a Constituição Federal.

 

Sentido oposto


Fachin já sinalizou que votará pela inconstitucionalidade do trecho que tornou facultativa a contribuição sindical. Em despacho no dia 30 de maio, o relator adiantou que a reforma trabalhista retira um dos pilares do modelo de sindicalismo fixado pela Constituição: tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades por meio de um tributo.

 

Para o ministro, o legislador acabou com a cobrança sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio de sindicatos e também permitiu à União promover renúncia fiscal sem analisar o impacto financeiro.

 

Além das ADIs sobre a contribuição sindical, tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Clique aqui para ler a petição inicial da Abert.


ADC 55

 

Ações no STF contra a reforma trabalhista

Autor

Número

Trecho questionado

Procuradoria-Geral da República

ADI 5.766

Pagamento de custas

Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)

ADI 5.794

Fim da contribuição sindical obrigatória

Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)

ADI 5.806

Trabalho intermitente

Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)

ADI 5.810

Contribuição sindical

Confederação dos Trabalhadores
de Logística 

ADI 5.811

Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)

ADI 5.813

Contribuição sindical

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)

ADI 5.815

Contribuição sindical

Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)

ADI 5.826

Trabalho intermitente

Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)

ADI 5.829

Trabalho intermitente

Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)

ADI 5.850

Contribuição sindical

Confederação Nacional do Turismo

ADI 5.859

Contribuição sindical

Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)

ADI 5.865

Contribuição sindical

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

ADI 5.867

Correção de depósitos

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

ADI 5.870

Limites a indenizações

Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM)

ADI 5.885

Contribuição sindical

Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)

ADI 5.887

Contribuição sindical

Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC)

ADI 5.888

Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)

ADI 5.892

Contribuição sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores
na Saúde

ADI 5.900

Contribuição
sindical

Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes (Fenascon)

ADI 5.912

Contribuição
sindical

Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil

ADI 5.923

Contribuição
sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos

ADI 5.938

Atividade insalubre para grávidas

Federação Nacional dos Guias de Turismo

ADI 5.945

Contribuição
sindical

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio

ADI 5.950

Contrato intermitente

 

 

Consultor Jurídico

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