05 set Supremo Tribunal Federal forma maioria pela Constitucionalidade da Contribuição Assistencial
Supremo Tribunal Federal forma maioria pela Constitucionalidade da Contribuição Assistencial
Em 1º de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento do tema nº 935, que trata da constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial de não sindicalizados. Com a recente voto do Ministro Alexandre de Moraes, formou-se maioria a favor da constitucionalidade dessa cobrança, estendendo-a a todos os membros da categoria representada, mesmo que não sejam sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.
O tema 935 foi analisado pelo STF, com o Ministro Gilmar Mendes como relator. Naquela ocasião, considerou-se inconstitucional a contribuição compulsória por acordo ou convenção coletiva para empregados não sindicalizados. No entanto, em um julgamento recente, o Ministro Barroso pediu vistas e alterou seu entendimento, considerando constitucional a contribuição, desde que haja o direito de oposição. O Ministro Gilmar Mendes também mudou de posição e concordou com essa nova tese, assim como a Ministra Carmen Lúcia, os Ministros Fachin e Toffoli.
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