Supremo Tribunal Federal valida decreto que desobriga Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa

Supremo Tribunal Federal valida decreto que desobriga Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa

Publicado em 26 de agosto de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, confirmando, por unanimidade, a validade do Decreto Presidencial 2100/1996. Este decreto retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece limitações para a dispensa sem justa causa. A legalidade do decreto já havia sido analisada em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) desempenhou um papel ativo desde o início do processo, defendendo a constitucionalidade do decreto. A CNC foi a autora da ADC nº 39, argumentando que a Convenção 158 é prejudicial aos empregadores brasileiros e gera insegurança jurídica. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) também apoiou a ação.

O julgamento da ADI 1625 consolidou a tese da ADC 39, que estabelece que a retirada do país de tratados desse tipo deve passar pelo Congresso Nacional. Contudo, para assegurar a segurança jurídica, a decisão terá efeitos apenas a partir da data em que foi tomada, não afetando decretos anteriores.

Fonte: Agência Fecomércio
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