Supremo valida decreto que revogou norma sobre dispensa sem justa causa

Supremo valida decreto que revogou norma sobre dispensa sem justa causa

Publicado em 20 de junho de 2023

Embora tenha decidido que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico do Brasil não pode ser mera opção do chefe do Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal, em nome da segurança jurídica, declarou válido o Decreto presidencial 2.100/1996, que comunicava a retirada do país do cumprimento da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a demissão sem justa causa.

No entanto, na mesma decisão, tomada no julgamento de uma ação declaratória de constitucionalidade, a corte estabeleceu que a denúncia de tratados internacionais pelo presidente da República exige a anuência do Congresso Nacional. Esse entendimento vigorará a partir de agora, sendo preservados os atos anteriores.

Além de vedar a dispensa imotivada, a Convenção 158 da OIT prevê uma série de procedimentos para o encerramento do vínculo de emprego. A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional e, posteriormente, promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Meses após a promulgação, contudo, o presidente comunicou formalmente à OIT a retirada do Brasil da lista dos países que a haviam assinado.

Na ação, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional do Transporte (CNT) defendiam a validade do documento. A inconstitucionalidade do decreto é objeto também da ADI 1.625, cujo julgamento está suspenso para ser concluído em sessão presencial do Plenário.

Risco de retrocesso
No voto que prevaleceu no julgamento, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, afirmou que a exclusão de normas internacionais do ordenamento jurídico brasileiro não pode ser mera opção do chefe de Estado. Como os tratados passam a ter força de lei quando são incorporados às leis brasileiras, sua revogação exige também a aprovação do Congresso.

Segundo Toffoli, apesar dessa exigência, na prática tem havido uma aceitação tácita da medida unilateral. Mas, a seu ver, essa possibilidade traz risco de retrocesso em políticas essenciais de proteção da população, porque a prerrogativa pode vir a recair sobre mandatário de perfil autoritário e sem zelo em relação a direitos conquistados.

Segurança jurídica
No caso concreto da Convenção 158, o STF decidiu manter válido o decreto que a denunciou, em nome da segurança jurídica. A maioria do colegiado acompanhou a proposta do relator para aplicar a tese da inconstitucionalidade da denúncia unilateral de tratados internacionais apenas a partir da publicação da ata do julgamento da ação, mantendo, assim, a eficácia de atos praticados até agora.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (aposentado) e a ministra Rosa Weber, presidente da corte, que julgaram inconstitucional o decreto presidencial. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADC 39

Fonte: Consultor Jurídico
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