23 mar Suspensa lei municipal que fixou o mês de março de 2011 para reajuste do piso regional
Suspensa lei municipal que fixou o mês de março de 2011 para reajuste do piso regional
O Desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do estado do Rio Grande do Sul para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 13.436/2209, que havia antecipado para março de 2011 e não mais para maio a data de reajuste do piso salarial estadual. A inconstitucionalidade da lei nº 13.436/2010 é decorrente da sua origem, pois foi de iniciativa do Legislativo o projeto que antecipou a data do reajuste do piso regional para março em 2011 e, no ano que vem, para janeiro.
Com a decisão o reajuste proposto pelo Governador Tarso Genro fica prejudicado em relação aos meses de março e abril de 2011, sendo devido apenas a partir do mês de maio de 2011. Esta circunstância deverá ser observada pela Assembléia Legislativa na votação do piso estadual, prevista para o início da próxima semana.
Segundo advogado Antônio Job Barreto, sócio da Flávio Obino Fº Advogados, que acompanhou a ação, “A assembléia legislativa não tem legitimidade para deflagrar processo legislativo envolvendo piso salarial. A Constituição Estadual não lhe conferiu tal prerrogativa, que é exclusiva do Executivo”
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