Suspensa lei que obriga uso de empacotadores em supermercados de Pelotas

Suspensa lei que obriga uso de empacotadores em supermercados de Pelotas

Publicado em 10 de agosto de 2010
No último dia 6 de agosto o Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas para suspender a os efeitos da Lei Municipal nº 5.690/10 de Pelotas.
 
A legislação obrigava os supermercados do município com mais de seis “check-out’s” a contratar empacotadores.
 
Segundo o desembargador Armínio José, a “regulamentação inegavelmente ofende ao princípio do livre exercício da atividade econômica, ao se imiscuir em questões atinentes à contratação de pessoal e ao próprio gerenciamento do negócio, impossibilitando opção que terminaria por repercutir no preço final dos produtos postos à venda”.
 
Para o advogado Eduardo Caringi Raupp, sócio da Flávio Obino Fº Advogados, que representou o sindicato na a ação, “a decisão faz valer o princípio constitucional da livre iniciativa, ou seja, o Estado não pode intervir em questões do mercado.”
Fonte: Nota da Redação
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