03 nov Suspensão de CNH
Suspensão de CNH
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG), Sofia Fontes Regueira, indeferiu o pedido de um trabalhador para que fosse suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio da empresa executada, como forma de forçar o pagamento da dívida trabalhista. O pedido se deu com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz aplicar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Para a julgadora, a medida se mostra muito rígida. “A suspensão da CNH do devedor, no entender deste juízo, extrapola as medidas coercitivas processuais, pois não se deve limitar o exercício do direito de dirigir do executado por estar ele inadimplente, se não houver prova cabal de que ele leva um padrão de vida incompatível com o de alguém que possui pendências financeiras, sendo que tal limitação poderia até, eventualmente, impedi-lo de exercer a sua atividade laboral [ramo de vidraçaria]”, diz. O exequente recorreu, mas a decisão foi mantida (ação nº 0011492-16.2016.5.03.0132).
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