23 set Suspensos processos que versam sobre recusa arbitrária de sindicato empresarial para participar de negociação coletiva
Suspensos processos que versam sobre recusa arbitrária de sindicato empresarial para participar de negociação coletiva
O Tribunal Superior do Trabalho instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (tema 1 de IRDR) que discute se há violação da boa-fé objetiva na recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista.
Com a instauração, o ministro-relator Mauricio Godinho Delgado, responsável pelo acolhimento do IRDR, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratam da questão que estejam em tramitação no Poder Judiciário Trabalhista. Situações processuais em que não haja evidência de falta de boa-fé objetiva não são atingidos.
Saiba mais na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (Nugepnac).
(IRDR nº 1000907-30.2023.5.00.0000)
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