Talk show aborda como será na prática a aplicação da Reforma Trabalhista

Talk show aborda como será na prática a aplicação da Reforma Trabalhista

Publicado em 18 de setembro de 2017

 

 

O evento sediado durante todo o dia no Auditório Daudt do Hotel Sesc Campestre se encerrou com o talk show ‘Reforma Trabalhista na prática – a interpretação da aplicação dos novos preceitos é pacífica?’. Mediados pelo consultor trabalhista e sindical da Fecomércio-RS,  Flávio Obino Filho, os painelistas discutiram se as alterações trazidas pela reforma irão funcionar no dia a dia das empresas ou não. Obino salientou que o objetivo do bate-papo é uma troca de conhecimentos que vai trazer, de alguma forma, contribuições de diferentes perspectivas já que cada profissional faz a sua leitura e a sua interpretação da nova legislação trabalhista.

 

O cientista jurídico e procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Rogério Uzun Fleischmann, disse que entende que a Reforma Trabalhista busca a redução da desigualdade dentro da empresa, mas, que precisa ser bem analisada devido à falta de informações no texto. Na visão do juiz do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Rio Grande do Sul (Amatra), Rodrigo Trindade, a nova lei foi pouco discutida e traz um conteúdo muito forte e intenso com uma série de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O resultado dessa falta de discussão já está fazendo com que uma gama de especialistas em direito do trabalho, advogados, juízes e empresas estejam com milhares de dúvidas na aplicação da lei que veio muito mal escrita”, disse.

 

Com o intuito de trazer uma discussão mais acirrada para o painel, Obino perguntou se “a tal segurança jurídica proclamada na Reforma Trabalhista procede?”. O advogado especialista em Direito Individual e Coletivo do Trabalho e integrante da Comissão Especial da Justiça do Trabalho da OAB/RS, Denis Rodrigues Einloft, respondeu dizendo que a própria advocacia já identificou diversos problemas na lei, que na opinião dele foi mal escrita e que pode colocar em dúvida a segurança jurídica das empresas. “Ainda que a lei tenha trazido uma negociação direta entre empregador e empregado, acredito que cabe a profissionais preparados com respaldo jurídico essa negociação. Existem algumas brechas que poderão trazer problemas e, então, a reforma não terá valido de nada”, disse.

 

O advogado trabalhista, professor e presidente da Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs), Eduardo Raupp, discorda de Einloft, pois acredita que antes da aprovação da lei o Direito do Trabalho tinha dificuldades de dialogar com a sociedade, mas, agora ela está aprovada e toda a sociedade deverá estudar e enfrentar essa mudança. “Não consigo enxergar inconstitucionalidade nessa nova lei. Acho que é nosso papel enxergar a reação que ela trouxe e estudar com cautela para nossas boas relações futuras porque agora tanto o empregador quanto o empregado têm poder de barganha”, disse.

 

Contrato intermitente

 

Com a nova lei, as empresas poderão contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços, opção essa que a CLT não regulamentava. O contrato intermitente, segundo Obino, não estipula uma carga horária mínima de horas trabalhadas. Ou seja, o funcionário pode ser contratado para prestar duas horas de serviço por semana ou até por mês.

 

Rodrigo Trindade defende que esse novo texto rompe com uma ideia universal do contrato de trabalho e não traz especificações para a população se basear. Ele aponta que a nova lei trabalhista traz muitas dúvidas. “Ela não me diz, por exemplo, quanto e com base no que o trabalhador mediante contrato intermitente vai receber. A redação não me diz quais as atividades que podem ter intermitência ou não. E isso traz absoluta insegurança jurídica, o que pode tornar preocupante as relações de trabalho no Brasil”, afirmou. Raupp discorda dizendo que agora a reforma regula esses contratos com respaldo jurídico. “Temos agora um vinculo de emprego sem subordinação. Com a nova lei posso recusar a oferta daquele dia e prestar meu serviço em outro momento. Ou seja, a nova lei acredita na capacidade de discernimento do trabalhador para decidir quando ele quer ou não trabalhar”, afirmou.

 

Eleição de um representante para empresas com mais de 200 funcionários

 

A Reforma Trabalhista diz também que as empresas com mais de 200 funcionários poderão eleger um representante dos empregados, desvinculado do sindicato, que poderá auxiliar em questões entre a empresa e os trabalhadores. Tanto Fleischmann quanto Einloft concordam que a decisão não vai funcionar porque vai diminuir o movimento sindical no país e, consequentemente, colocar em risco o ambiente de trabalho quando um trabalhador começar a fazer a conciliação dos conflitos. Ambos defenderam que o fato pode trazer problemas dentro da empresa entre os colegas de trabalho, além de, talvez, colocar em um cargo uma pessoa sem conhecimento para exercer a função de representar o trabalhador. “Para evitar irregularidades e passivos trabalhistas, o sindicato pode trabalhar em perfeita harmonia dentro da empresa e com a ajuda dos trabalhadores conhecedores daquele cotidiano”, afirmou Fleischmann.

 

Obino finalizou o talk show agradecendo as mais variadas leituras da Reforma trazidas pelos palestrantes durante todo o dia de debates e afirmou que, a partir de agora, cada um pode colocar em prática aquilo que convém e se encaixa melhor na sua empresa.

 

 

Agência Fecomércio

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