21 set TCU acolhe recurso do TRT-4 no caso da licença remunerada da juíza Valdete Severo
TCU acolhe recurso do TRT-4 no caso da licença remunerada da juíza Valdete Severo
O Tribunal de Contas da União apreciou pedido de reexame interposto pelo TRT da 4ª Região (RS) em novo desdobramento da polêmica licença remunerada concedida – de agosto de 2019 a maio de 2020 – à juíza Valdete Souto Severo, para que ela pudesse se dedicar à presidência da AJD – Associação de Juízes para a Democracia.
No julgamento de mérito, nos primórdios do caso, o Plenário do TCU entendera que a licença “ocorreu em desacordo com as disposições do art. 73, inciso III, da Lei Complementar nº 35/1979, por não se tratar a AJD de entidade de classe”.
Em decorrência daquele julgamento, foram expedidas as seguintes determinações:
a) Determinar ao TRT-4 que, no prazo de 15 dias, adote as providências necessárias para compensar o tempo de afastamento do cargo da magistrada Valdete Souto Severo durante o período de 12/8/2019 (data inicialmente definida para o retorno da interessada ao exercício do cargo por força da medida cautelar expedida) até 21/5/2020 (data em que a juíza efetivamente retornou ao exercício do cargo).
b) Aplicar aumento proporcional da carga processual da referida juíza ou outras medidas que permitam compensar os prejuízos à prestação jurisdicional decorrentes do afastamento do cargo sem amparo legal no período indicado;
c) Determinar ao TRT-4 que informe os resultados obtidos após a compensação objeto do item anterior, valendo-se de dados estatísticos.
O TRT da 4ª Região recorreu sustentando não ser possível cumprir as determinações mencionadas, porque:
i) os comandos contidos nos subitens 9.4 e 9.5 do acórdão recorrido são inexequíveis;
ii) (ii) o Foro da justiça do trabalho em Porto Alegre conta com 30 Varas do Trabalho, das quais somente a 18ª e a 30ª possuem competência especializada, e a Juíza Valdete Souto Severo é a titular da 4ª Vara do Trabalho, sendo que “os magistrados das demais Varas do Trabalho do Foro da capital deste Estado recebem distribuição alternada, aleatória e igualitária de processos, em estrita conformidade com o que estabelecem os artigos 284 e 285 do CPC;
iii) (iii) o cumprimento da determinação imposta pelo TCU quanto ao aumento da carga processual da Juíza Valdete Souto Severo, como forma de compensar o tempo de afastamento do cargo (período de 12.08.2019 a 21.05.2020), implicaria afronta aos artigos 284 e 285 do CPC, além de atentar contra o princípio do Juiz Natural, consagrado no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal;
(iv) a tramitação processual no âmbito do TRT-4 é inteiramente eletrônica, realizada por meio do Sistema PJe, de modo que a distribuição dos processos é realizada de forma automática pelo referido sistema, conforme regras objetivas e imparciais previamente programadas, razão pela qual caso sejam superados os impedimentos de ordem legal “restaria, ainda, um óbice de natureza técnica para o cumprimento da medida, uma vez que o Sistema PJe é adotado em âmbito nacional pela Justiça do Trabalho, de forma padronizada, ficando o seu desenvolvimento e programação a cargo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”;
(v) há ausência de parâmetros objetivos e “a distribuição de processos nesse período a cada um dos magistrados do Foro Trabalhista de Porto Alegre alcança um número elevado de ações, não sendo razoável, tampouco benéfico aos jurisdicionados, direcionar esse volume adicional de processos para análise e julgamento pela Juíza Valdete Souto Severo, diante do limite da capacidade produtiva da magistrada e dos servidores lotados na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre”;
(vi) a Corregedoria Regional do TRT-4 designou um juiz do Trabalho substituto para atuar no lugar da magistrada Valdete Souto Severo durante o período do seu afastamento, de modo que não houve prejuízo à prestação jurisdicional, sendo que “os dados estatísticos demonstram que a produtividade da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre durante o período do afastamento da magistrada é compatível com a média das demais unidades judiciárias da capital deste Estado;
(vii) atualmente não há processos pendentes de julgamento com prazo vencido no âmbito do primeiro grau da Justiça do Trabalho da 4ª Região” e “o resíduo de processos aguardando sentenças existente em dezembro de 2019 foi debelado durante a vigência dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos para mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (Portaria GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020), mediante mutirão que contou com a colaboração de inúmeros magistrados, inclusive da própria juíza Valdete Souto;
(viii) aumentar a carga processual da magistrada Valdete Souto Severo, seja mediante a distribuição de um número maior de processos em relação aos seus pares, seja por meio da redistribuição de processos de outros magistrados para prolação de sentença, implicaria sobrecarga de trabalho à referida magistrada e aos servidores da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em volume superior à capacidade produtiva da unidade judiciária, o que certamente dilataria o prazo médio para solução dos processos daquela unidade, em evidente prejuízo às partes interessadas e afronta aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo; e
(ix) durante todo o período em que esteve afastada da jurisdição, “a magistrada Valdete Souto Severo proferiu 117 sentenças de conhecimento, 58 sentenças em fase de execução e 52 sentenças de embargos de declaração, totalizando 227 sentenças, parte delas em auxílio a outros juízes”, sendo que a Corregedoria Regional do TRT4 “atesta a inexistência de qualquer pendência vinculada à magistrada neste momento” e tais fatos “demonstram que a juíza Valdete Souto Severo é uma magistrada comprometida, que não se omitiu ao cumprimento dos seus deveres institucionais e jurisdicionais”.
A nova decisão
Seguindo sugestão da Secretaria de Recursos, o TCU conheceu do apelo e, no mérito, deu provimento a ele. Assim, reconheceu a pertinência de “várias razões plausíveis que apontam para a inexequibilidade de cumprimento da deliberação recorrida, seja por questões de ordem legal, técnica ou prática (parâmetros objetivos), asseverando ainda que, caso fosse possível cumprir a determinação do TCU, isso poderia acarretar prejuízos aos jurisdicionados”.
Segundo o ministro Vital do Rêgo, relator, “ainda que por hipótese fosse possível o aumento da carga processual da magistrada Valdete – seja mediante a distribuição de um número maior de processos em relação aos seus pares, seja por meio da redistribuição de processos de outros magistrados para prolação de sentença, tal ação implicaria sobrecarga de trabalho aos servidores integrantes da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em volume superior à capacidade produtiva da unidade judiciária”.
Para o relator, “tal fato certamente teria repercussões negativas aos jurisdicionados e confrontaria os princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo”.
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